A Turma Nacional de Uniformização (TNU) afetou, como representativo de controvérsia, um Pedido de Uniformização que discute os efeitos financeiros da complementação de contribuições realizadas com alíquotas reduzidas.
O debate envolve segurados contribuintes individuais e facultativos, incluindo os que contribuem como Microempreendedor Individual (MEI) ou como Facultativo de Baixa Renda.
Questão controvertida definida
O tema foi registrado como Tema 384/TNU, com a seguinte redação:
“Saber se a complementação de contribuições vertidas tempestivamente em alíquota reduzida (5% ou 11%) pelo segurado contribuinte individual ou facultativo, inclusive na condição de Microempreendedor Individual – MEI, autoriza a fixação dos efeitos financeiros do benefício desde a DER, ou se o termo inicial deve ser a data do efetivo pagamento da complementação.”
Impacto da decisão
A discussão é relevante porque poderá impactar diretamente o valor e a data de início de benefícios previdenciários concedidos a segurados que optaram por recolher contribuições em alíquota reduzida e, posteriormente, realizaram a complementação.
A definição da TNU servirá para uniformizar a interpretação da matéria em todo o país e reduzir divergências entre decisões da Justiça Federal. Veja os pontos principais:
- Tema 384/TNU: trata da definição dos efeitos financeiros da complementação de contribuições feitas em alíquota reduzida (5% ou 11%) por segurados contribuintes individuais ou facultativos, inclusive MEI e Facultativo de Baixa Renda.
- Questão controvertida: se a complementação autoriza a fixação dos efeitos financeiros do benefício desde a DER (Data de Entrada do Requerimento) ou apenas a partir do efetivo pagamento da complementação.
- Relevância prática: pode impactar a data de início e o valor dos benefícios previdenciários, afetando milhares de segurados em situação semelhante.
- Precedente relacionado (Tema 359/TNU): já reconheceu que a complementação de contribuições de facultativo de baixa renda permite a retroação dos efeitos financeiros até a DER.
- Julgados recentes: a TNU também tem admitido que a complementação feita no curso do processo judicial não impede a retroação dos efeitos financeiros.
- Fundamentos jurídicos: distinção entre complementação (ajuste de alíquota reduzida paga tempestivamente) e indenização (pagamento em atraso), além da aplicação do princípio da isonomia entre segurados.
- Impacto esperado: a decisão servirá para uniformizar a jurisprudência em todo o país, reduzindo divergências e trazendo mais segurança jurídica para MEIs e facultativos.