EMBARGOS INFRINGENTES. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. SITUAÇÃO DE RISCO SOCIAL. AFERIÇÃO DO ESTADO DE MISERABILIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE DO CRITÉRIO ECONÔMICO OBJETIVO. ANÁLISE DO CONTEXTO FÁTICO PROBATÓRIO PELO MAGISTRADO.

1. Reconhecida a inconstitucionalidade do critério econômico objetivo em regime de repercussão geral, bem como a possibilidade de admissão de outros meios de prova para verificação da hipossuficiência familiar em sede de recursos repetitivos, que cabe ao julgador, na análise do caso concreto, aferir o estado de miserabilidade da parte-autora e de sua família, autorizador ou não da concessão do benefício assistencial.

2. Demonstrado pela análise do contexto fático probatório estar o grupo familiar do autor em clara situação de risco social, necessitando do benefício assistencial para garantir uma sobrevivência digna, é de ser concedido o benefício assistencial.

(TRF4, EMBARGOS INFRINGENTES EM EINF Nº 0005172-90.2013.404.9999, 3ª SEÇÃO, DES. FEDERAL LUIZ CARLOS DE CASTRO LUGON, POR MAIORIA, D.E. 10.10.2013)

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