Uma mulher aposentada por invalidez garantiu o direito ao passe livre no transporte público interestadual. A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu que ela atende a todos os requisitos legais para receber o benefício, que inclui o direito de viajar gratuitamente entre estados em transportes terrestres.

Laudo comprova cegueira e baixa renda

De acordo com nota do TRF1, o relator do caso, desembargador federal Flávio Jardim, explicou o seguinte: “o laudo médico confirmou que a mulher sofre de cegueira unilateral e comprovou que sua única fonte de renda é a aposentadoria, de valor baixo”. A aposentada não possui outras entradas financeiras que sustentem sua subsistência.

Decisão do Tribunal

A decisão do Tribunal foi unânime, ou seja, todos os juízes da Turma concordaram com o relator. O direito ao passe livre foi concedido exclusivamente para transporte terrestre, como ônibus, sem incluir transporte aéreo.

O número do processo do caso é: 1000756-88.2018.4.01.3300. 

Quem é aposentado por invalidez tem direito a transporte gratuito?

Quem é aposentado por invalidez pode ter direito ao transporte gratuito. Para obter o benefício é necessário comprovar tanto a deficiência quanto a hipossuficiência (baixa renda). 

Quem é aposentado tem direito ao passe livre?

Em geral, os aposentados não têm direito ao passe livre simplesmente por serem aposentados. O benefício é específico para quem comprova condições de deficiência e baixa renda, independentemente de estar aposentado ou não. 

Quem tem direito a carteira passe livre interestadual?

Quem tem direito à carteira de passe livre interestadual são pessoas com deficiência comprovada e que tenham baixa renda, ou seja, renda mensal de até um salário mínimo. 

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