- O “auxílio-cuidador” é uma invenção. Contudo, o INSS de fato concede um adicional de 25% no valor do benefício, mas em situações muito específicas.
- Hoje tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 461/24, que concede auxílio de R$ 1 mil por mês ao responsável legal da pessoa com deficiência que seja beneficiada pelo BPC.
Nas últimas semanas, têm circulado nas redes sociais um suposto benefício previdenciário chamado “auxílio-cuidador”. Segundo as informações, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) acrescentaria 25% ao valor do benefício para quem necessitasse de cuidados no dia a dia.
Importante: o INSS reforça que esse benefício não existe. O que existe hoje é o adicional de 25%, concedido em casos específicos. Entenda do que se trata e confira como se proteger de notícias falsas.
O que é o adicional de 25%?
Embora o “auxílio-cuidador” seja uma invenção, que comumente é divulgada na internet com o objetivo de “gerar engajamento”, o INSS de fato concede um adicional de 25% no valor do benefício, mas em situações muito específicas.
Esse direito é garantido apenas aos aposentados por invalidez que comprovem, por meio de perícia médica, a dependência da ajuda constante de outra pessoa para realizar suas atividades diárias.
Quais são as condições para receber o adicional?
O acréscimo de 25% ao valor da aposentadoria por incapacidade permanente só é concedido em casos muito específicos, conforme prevê o Decreto 3.048/1999. Entre as condições que podem dar direito ao adicional, estão:
- Cegueira total;
- Perda de nove dedos das mãos ou mais;
- Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
- Perda dos membros inferiores, acima dos pés, sem possibilidade de uso de prótese;
- Perda de uma mão e de dois pés, mesmo com possibilidade de prótese;
- Perda de um membro superior e outro inferior, sem possibilidade de prótese;
- Alterações mentais graves com impacto na vida social e orgânica;
- Doenças que exijam permanência contínua no leito;
- Incapacidade permanente para realizar atividades diárias.
Vale lembrar que o adicional é encerrado com a morte do aposentado e não é incorporado ao valor da pensão por morte.
Como solicitar o adicional de 25%?
A solicitação do adicional de 25% pode ser feita diretamente pelo aposentado no site ou aplicativo do Meu INSS ou pelo telefone 135. Para o pedido, é necessário apresentar documentos médicos que comprovem a necessidade de cuidados permanentes.
Em alguns casos, pode ser exigida uma perícia médica. Se o aposentado estiver internado ou impossibilitado de se locomover, um representante deve comparecer à perícia para solicitar que ela seja realizada em domicílio ou no hospital.
Projeto de Lei 10.772/18 quer ampliar o benefício
Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 10.772/2018, que propõe estender o adicional de 25% a todos os tipos de aposentadorias, e não apenas aos aposentados por incapacidade permanente. Contudo, a proposta ainda precisa passar por mais etapas, incluindo aprovação no Senado e sanção presidencial, antes de se tornar lei.
Projeto de Lei 461/24: Auxílio Cuida Mais
Embora o “auxílio-cuidador” seja falso, hoje tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 461/24, que concede auxílio de R$ 1 mil por mês ao responsável legal da pessoa com deficiência que seja beneficiada pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC). Saiba mais nesta notícia.
Para se proteger de informações falsas relacionadas ao INSS e aos benefícios previdenciários, certifique-se de acessar o portal oficial do instituto e portais de notícias relevantes sobre esta área, como o blog do Previdenciarista.
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