Frequentemente nos deparamos com dúvidas e, por vezes, com informações equivocadas sobre os requisitos para a aposentadoria após a emenda constitucional nº 103, de 2019, a chamada reforma da previdência. uma das maiores confusões gira em torno da “carência”, levando muitos a crer que este requisito teria sido extinto para as aposentadorias programadas.
No entanto, é crucial esclarecer que a carência continua sendo um pilar fundamental para a concessão desses benefícios em 2025.
O que é carência e qual a diferença para tempo de contribuição?
Antes de tudo, precisamos diferenciar dois conceitos que, embora complementares, são distintos: carência e tempo de contribuição.
* carência: refere-se ao número mínimo de contribuições mensais que o segurado precisa ter efetivado junto ao inss para ter direito a um benefício específico. para fins de carência, as contribuições devem ter sido pagas em dia, especialmente para contribuintes individuais e facultativos, sob pena de não serem computadas para esse fim.
* tempo de contribuição: é o período total em que o segurado contribuiu para o rgps, seja de forma obrigatória ou facultativa. ele é a soma dos meses trabalhados e contribuídos ao longo da vida laboral, sem a exigência de que os pagamentos tenham sido feitos rigorosamente em dia para contagem do tempo total, embora isso seja vital para a carência.
Para a maioria das aposentadorias, incluindo as programadas, é necessário cumprir ambos os requisitos: o tempo mínimo de contribuição e o período de carência.
A carência após a Reforma da Previdência (EC 103/2019)
A reforma da previdência de 2019 trouxe mudanças significativas nas regras de acesso aos benefícios, instituindo a “aposentadoria programada” para substituir as antigas aposentadorias por idade e por tempo de contribuição. apesar de algumas discussões iniciais sobre a redação da ec 103/2019 não mencionar explicitamente a carência em todos os seus artigos para as novas regras, o entendimento consolidado do inss e da jurisprudência é de que a carência permanece exigível.
Para os segurados filiados ao rgps a partir de 13 de novembro de 2019, que é a data de entrada em vigor da ec 103/2019, a aposentadoria programada exige os seguintes requisitos, que incluem a carência:
* carência de 180 meses de contribuição (equivalente a 15 anos).
* idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
* tempo mínimo de contribuição de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.
É importante notar que, para os homens que se filiaram ao inss após a reforma, a carência e o tempo de contribuição mínimos são de 20 anos, e não mais 15 anos como era antes para a aposentadoria por idade.
Regras de transição e a carência em 2025
Para aqueles que já eram filiados ao rgps antes da ec 103/2019, mas ainda não haviam preenchido os requisitos para se aposentar, as regras de transição se aplicam. e, sim, a carência também é um requisito nessas regras. Para 2025, algumas das regras de transição que exigem carência são:
* regra de transição por pontos: em 2025, mulheres precisarão de 92 pontos e homens de 102 pontos (soma da idade e tempo de contribuição), além de 30 e 35 anos de contribuição, respectivamente. nestes casos, a carência de 180 meses (15 anos) também é indispensável.
* regra da idade mínima progressiva: em 2025, a idade mínima será de 59 anos para mulheres e 64 anos para homens, com tempo mínimo de contribuição de 30 e 35 anos, respectivamente. a carência de 180 meses (15 anos) também é exigida.
* regra do pedágio de 50% e 100%: ambas as regras de pedágio também exigem a carência de 180 meses, além dos requisitos específicos de idade e tempo de contribuição.
A turma nacional de uniformização (tnu), em seu tema 358, reforçou que o art. 18 da ec 103/2019 não dispensou a carência para a concessão de aposentadoria, reiterando que a carência e o tempo de contribuição são institutos distintos e que a carência condiz com contribuições tempestivas.
Portanto, em 2025, a carência não só continua sendo um requisito para as aposentadorias programadas, como sua compreensão e o correto cumprimento são cruciais para o sucesso do pedido de benefício. Ignorar a exigência da carência pode levar ao indeferimento do pedido e a atrasos significativos na obtenção da tão sonhada aposentadoria.
É fundamental que cada segurado, especialmente os que estão próximos de se aposentar, realize um planejamento previdenciário detalhado. Isso garantirá que todos os requisitos, incluindo idade, tempo de contribuição e carência, sejam devidamente preenchidos de acordo com as regras válidas em 2025, evitando surpresas desagradáveis e assegurando o melhor benefício possível.