Uma das dúvidas mais comuns entre segurados que aguardam a concessão da aposentadoria é se o INSS efetivamente paga os valores retroativos da aposentadoria.
Para responder essa questão, é fundamental compreender os detalhes técnicos de tal direito, principalmente conceituando o que são esses retroativos e entendendo a relação entre as datas que delimitam o início do benefício e o cálculo dos atrasados.
O que são os valores retroativos, também chamados de atrasados?
O cálculo dos atrasados pode se originar em diferentes situações. A mais comum é a demora do próprio INSS em analisar o processo administrativo. Quando a concessão acontece tardiamente, o segurado tem direito a receber todas as parcelas acumuladas desde a DER.
Outra hipótese recorrente envolve o recurso administrativo. Muitas vezes o pedido é inicialmente negado, mas após recurso interno o INSS reconhece o direito, gerando igualmente a obrigação de pagar os valores retroativos.
Há ainda a via judicial, acionada quando o segurado não tem êxito na esfera administrativa. Se a Justiça reconhece o direito, o pagamento dos atrasados também é garantido, acrescido de correção monetária e juros de mora.
DER x DIB: o que são? Qual a diferença entre esses marcos temporais?
O ponto de partida para a análise e entendimento do cálculo de atrasados é a diferenciação entre a Data de Entrada do Requerimento (DER) e a Data de Início do Benefício (DIB).
A DER corresponde ao momento em que o segurado protocola o pedido administrativo de benefício junto ao INSS, enquanto a DIB indica a data fixada pelo INSS como início da do benefício de aposentadoria.
Em muitos casos, a Data do Início do Benefício – DIB será a mesma da Data de Entrada do Requerimento – DER, ainda que a análise administrativa demore meses ou até anos.
Nesses casos, quando da concessão do benefício, o segurado receberá os valores acumulados desde o protocolo do pedido (DER) até a efetiva concessão.
DIB diferente da DER: a chamada Reafirmação da DER
Ainda que em grande parte dos casos a DIB seja exatamente o dia da DER, essa não é uma regra.
Existem casos em que a DER é diferente da DIB.
Isso ocorre nos casos de reafirmação da DER, que se dá quando se constata que, em data diversa da DER, mas ainda durante o andamento do processo (administrativo ou judicial), o segurado implementou os requisitos para ter direito à concessão da Aposentadoria, seja na própria modalidade solicitada ou outra mais vantajosa.
Ou seja, ainda que o segurado não tivesse direito a um benefício de Aposentadoria na data do protocolo (DER), se ficar demonstrado que durante o período de análise do pedido (junto ao INSS ou ao Poder Judiciário), ele cumpriu todos os requisitos para fazer jus a esse benefício, ele terá seu pedido concedido.
Porém, nesses casos, a Data do Início do Benefício – DIB será deslocada para a data do preenchimento dos requisitos, de modo que os atrasados serão devidos desde a DER reafirmada.
Forma de Cálculo dos Atrasados
É importante destacar que o cálculo do retroativo não se resume a uma simples multiplicação do valor da aposentadoria pelos meses de benefício devidos.
Isso porque, sobre cada competência, são devidos índices de atualização, conforme os valores disponibilizados pelo próprio INSS, bem como seguindo os reajustes anuais previstos em lei, o que torna a conta mais complexa.
Ainda, em se tratando de concessão de benefício pela via Judicial, também devem ser aplicados, em cada um dos meses devidos, os índices de correção monetária, bem como os juros de mora, bem como eventuais multas ou percentuais de acordos judiciais, conforme fixados pelo Juízo no processo.
Nesse cenário, a atuação de um advogado previdenciário torna-se essencial!
Isso porque é ele o profissional capacitado para revisar detalhadamente os cálculos de benefícios e seus atrasados, identificando erros na consideração de DIB ou DER Reafirmada, na aplicação dos índices de correção ou juros, entre outros, e, nesses casos adotar medidas cabíveis para garantir os direitos do segurado.
Muitas vezes, diferenças aparentemente pequenas nos cálculos podem resultar em prejuízos significativos ao longo do tempo, especialmente considerando os atrasados de vários meses ou até anos.
Por isso, é essencial que o advogado conte com um software especializado em Direito Previdenciário, que garanta cálculos confiáveis de Renda Mensal Inicial do benefício e de Liquidação de Sentença, com a aplicação de índices corretos e atualizados, garantindo que o Segurado receba integralmente os valores retroativos que lhe são devidos.
Portanto, conclui-se que é direito de todo o segurado o recebimento de retroativos do INSS sobre sua aposentadoria, porém, isso não significa que o segurado esteja automaticamente protegido contra falhas ou omissões no cálculo.
O conhecimento técnico é indispensável para transformar esse direito em resultado concreto.
Assim, contar com a assessoria jurídica adequada não é apenas uma opção, mas uma estratégia necessária para garantir que cada centavo devido seja efetivamente recebido.








