Garantir a sustentabilidade do sistema previdenciário com o envelhecimento da população brasileira, esse é o principal ponto que motiva a reforma na Previdência Social no Brasil, que tem apresentado rombos seguidos. Nos últimos dois anos, houve registro de um déficit de mais de R$ 130 bilhões (mas há controvérsias, leia em seguida). Veja o que pode mudar e o que já está vigente!
Extinção do Ministério da Previdência Social e a incorporação dos órgãos técnicos previdenciários ao Ministério da Fazenda
Uma das primeiras medidas do governo Temer foi extinguir Ministérios que julgava ser “desnecessários”, e no meio dos extintos está o Ministério da Previdência Social. O INSS tornou-se competência do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário e os demais órgãos técnicos previdenciários (SPS, CNPS, CRPS, PREVIC, CRPC, CNPC, DATAPREV) foram absorvidos pelo Ministério da Fazenda.
É uma mudança significativa e preocupante, pois coloca nas mãos de profissionais não especializados no assunto o tratamento aos benefícios sociais. A motivação da extinção é tentar diminuir um suposto déficit, porém, como disse em plenário o parlamentar Paulo Paim, o déficit é uma ilusão, um “mito irresponsável”, já que a Seguridade Social tem um superávit acima de R$70 bilhões de reais. A economista Denise Gentil, em entrevista ao jornal da UFRJ, afirmou que boa parte desse excedente vem sendo desviada para cobrir outras despesas!
Aumento da idade mínima para aposentadoria e do tempo de contribuição
Nossa legislação estabelece regras para a aposentadoria por idade. Ela será devida ao trabalhador que comprovar o mínimo de 180 meses de trabalho, além da idade mínima de 65 anos, se homem, ou 60 anos, se mulher, salvo condições especiais.
Os brasileiros atualmente se aposentam, em média, aos 57 anos. Na Europa, por exemplo, a média sobe para os 64 anos. Isso significa que o trabalhador contribui por mais tempo para a Previdência e demanda por menor tempo dela.
Para controlar essa deficiência do sistema brasileiro e garantir a sustentabilidade da previdência (garantindo, inclusive, o direito à previdência das gerações futuras), há previsão de aumentar a idade mínima de aposentadoria para 65 anos, sem distinção de gênero, bem como o tempo de contribuição, que seria de 40 anos para homens e mulheres.
Conforme o Ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, e o presidente interino, Michel Temer, os direitos adquiridos serão preservados e haverá uma regra de transição para tutelar as situações diversas de trabalhadores já inseridos no mercado de trabalho.
Vale lembrar que, conforme posicionamento do STF, só possuem direito adquirido os trabalhadores que tenham alcançado as condições necessárias para se aposentar antes da mudança. Os trabalhadores em exercício que contribuem com a Previdência tem mera expectativa de direito.
Para alguns estudiosos de Direito Previdenciário, a proposta não pode ser chamada de reforma, porque se trata mera exigência atuarial, dada expectativa de vida crescente da população.
A fórmula 85-95 se mantém?
O esquema criado pela Lei nº 13.183 estabelece que a soma da idade e do tempo de contribuição deve atingir 85 (mulher) ou 95 (homem), ocasião em que o contribuinte opta ou não pela incidência do fator previdenciário. Essa soma aumentará um ponto a cada dois anos a partir de 2018, e chegará a 90/100 em 2026.
As centrais sindicais que se reuniram com o governo Temer defendem tal fórmula, sem a progressividade prevista em lei. As conversas ainda estão acontecendo e não se sabe se a fórmula será mais um item na reforma da Previdência Social. As centrais ainda defendem a legalização dos jogos de azar e a não fixação da idade mínima.
A reforma na Previdência Social diminuirá a remuneração dos aposentados?
Fato ocorrido na Grécia recentemente, a diminuição na remuneração dos aposentados é uma preocupação comum. Porém, a medida foi rechaçada por Romero Jucá, ex-Ministro do Planejamento, que disse que já foram tomadas providências técnicas para a construção de algo sustentável na Previdência.
Ainda não se tem concretamente se a reforma na Previdência Social abrangerá apenas o aumento da idade para aposentadoria e do tempo de contribuição. Especula-se que podem ser unificados os regimes, aplicando as regras do INSS também a servidores públicos. Porém, enquanto não tivermos a lei em mãos, é tudo uma grande especulação.
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