Para ter acesso a um benefício junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), os segurados precisam fazer um requerimento ao órgão, e, após, aguardar o processo de análise da documentação encaminhada e dos requisitos necessários para concessão do benefício, para, ao final, receber a resposta sobre o pedido, que pode vir como as informações de “deferido” ou “indeferido”.

Se esse é o seu caso, siga a leitura deste artigo para entender o que significa ter um pedido deferido e indeferido e o que você pode fazer para não perder o seu benefício.

O que é e como realizar um requerimento junto ao INSS

O INSS é o órgão responsável por analisar, conceder, revisar e administrar as aposentadorias, pensões por morte, benefícios por incapacidade, benefício de prestação continuada – BPC/LOAS, e todos os outros benefícios concedidos aos trabalhadores que contribuem para o Regime Geral de Previdência Social.

Assim, para ter acesso aos benefícios previdenciários, além de ser um contribuinte e cumprir os requisitos mínimos exigidos, é necessário que o segurado apresente um requerimento administrativo junto ao INSS.

Esse requerimento nada mais é do que a formalização de seu pedido, através do qual você deve apresentar toda a documentação necessária para que o INSS seja capaz de avaliar suas condições perante à Previdência Social e, assim, emitir uma resposta acerca de seu pedido.

Atualmente, a maior parte dos pedidos de benefício pode ser feita por meio eletrônico, através do site ou aplicativo do Meu INSS.

Ao fazer um requerimento sem o auxílio de um especialista em Direito Previdenciário, é muito importante atentar às informações prestadas pelo INSS, especialmente quanto à documentação a ser apresentada, pois caso não sejam fornecidos todos os documentos de forma correta, seu pedido pode ser negado.

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Consultando um pedido realizado e fases de andamento

Após realizado o pedido, você pode acompanhar o andamento do requerimento também através do próprio Meu INSS, no botão “Consultar Pedidos”:

Nessa consulta, seu pedido pode constar com os seguintes status (fases de andamento):

  • Agendamento realizado: ao formalizar o pedido, lhe serão solicitados alguns documentos e, após apresentá-los, sua solicitação será concluída e seu pedido constará com o status “agendamento realizado”, ou seja, seu pedido já foi formulado e será enviado ao INSS para análise;
  • Pré-habilitado: essa é a etapa em que o INSS recebe a sua solicitação, porém, ainda não iniciou a análise de seu pedido;
  • Habilitado: esta etapa indica que seu pedido começou a ser analisado, passando por uma revisão eletrônica, uma espécie de “robô” do INSS que escaneia e confere as informações e documentos enviados;
  • Em análise CEAB ou CEAP: durante a análise, pode ser necessário a conferência humana de alguma informação ou documento que não pôde, por algum motivo, ser conferido pela Inteligência Artificial (o “robô”) do INSS. Assim, o pedido é encaminhado para a Central de Análise de Benefícios – CEAB ou para a Central Especializada de Alta Performance – CEAP, para que funcionários do INSS estudem melhor e mais detalhadamente os documentos fornecidos; 
  • Exigência: caso o INSS entenda que falta alguma documentação ou seja necessário prestar algum esclarecimento adicional, será lançado o status “exigência”, sendo aberto um prazo para que você cumpra o solicitado;
  • Deferido: isso significa que o seu pedido foi APROVADO e o INSS irá lhe conceder o benefício solicitado; 
  • Indeferido: significa que o seu pedido foi NEGADO. Quando um pedido é reprovado, o INSS informa o motivo dessa negativa, de modo que você poderá entender a decisão tomada e, caso entenda devido, apresente um recurso contra essa decisão.

O que é pedido deferido?

Caso o seu pedido junto ao INSS conste com a informação de benefício DEFERIDO, isso significa que ele foi CONCEDIDO, APROVADO pelo INSS.

Essa informação pode levar você a pensar que o procedimento foi encerrado e você receberá seu benefício corretamente, não é mesmo? Mas saiba que nem sempre é assim que funciona.

Ainda existem alguns passos que você precisa seguir para garantir que o seu benefício foi corretamente concedido. O primeiro passo é avaliar o tipo de benefício que lhe foi concedido, ou seja, se ele confere com aquilo que você solicitou.

Pode parecer estranho, mas não é incomum que o INSS conceda um benefício diverso daquele que você solicitou. 

Um exemplo disso ocorre no caso da aposentadoria proporcional, concedida aos segurados que começaram a contribuir à Previdência Social antes de 1998. Esse tipo de aposentadoria, por possuir regras mais flexíveis, possui um valor de benefício mensal bem menor do que as outras opções.

Nesse sentido, ao fazer um pedido de aposentadoria, o INSS questiona se o segurado aceita o benefício proporcional, caso tenha direito. Assim, seja por desinformação ou falta de atenção, muitos segurados aceitam a condição, sem saber que esse benefício pode ser prejudicial ao seu caso.

Por isso, sempre que foi concedido seu benefício, a primeira coisa a se fazer é verificar se o constante na Carta de Concessão não é de um tipo diverso, que pode possuir um valor bem inferior ao esperado.

O passo seguinte é justamente verificar se o cálculo de seu benefício está correto.

É preciso verificar se o cálculo elaborado pelo INSS considerou todos os seus vínculos de trabalho e contribuições efetuadas, além de todos os demais fatores que a legislação previdenciária determina para cálculo da Renda Mensal Inicial – RMI, inclusive com o fornecimento de melhor benefício aplicável.

Para isso, recomendamos que você faça a leitura de nosso artigo: Como calcular quanto vou receber de aposentadoria? 

Além disso, conte com a Calculadora de Benefícios Previdenciários do Prev para fazer cálculos previdenciários em poucos segundos. As instruções para utilização da ferramenta também constam no artigo anteriormente mencionado.

O que é pedido indeferido?

Se você fez um requerimento junto ao INSS e a resposta veio como “PEDIDO INDEFERIDO”, isso significa que ele foi NEGADO. Acredite, essa resposta é mais comum do que se imagina. 

Os motivos para essa negativa podem ser diversos, podendo ocorrer tanto pela apresentação incompleta de informações e documentos por parte do segurado, falta de carência, tempo de contribuição ou idade mínima para aposentadoria, ausência de constatação de incapacidade laborativa para auxílio-doença ou até mesmo uma falha interna dentro do próprio INSS, que pode levar a um indeferimento instantâneo, sem a análise da documentação apresentada.

Assim, para conhecer mais sobre os motivos que levam ao INSS a negar um pedido de benefício, bem como para saber como consultar o motivo da negativa em seu caso, leia nosso artigo: O que leva o INSS a indeferir um benefício? Prev responde!

Vale ressaltar que a negativa do INSS não quer dizer que a pessoa não tem direito ao benefício e, por isso, você pode e deve recorrer da decisão negativa, caso entenda que possui motivos e argumentos para isso.

Como recorrer da decisão que indeferiu um benefício no INSS? 

Se em seu caso houve a negativa de um pedido, ou, ainda que ele tenha sido deferido, você constatou um erro quanto ao tipo ou quanto ao cálculo do benefício fornecido, saiba que você pode recorrer da decisão.

Nesses casos, há duas alternativas: apresentar um recurso ao próprio INSS ou entrar com uma ação judicial de revisão de benefício.

Apesar de não ser obrigatória a contratação de um advogado para efetuar um recurso ao INSS, recomendamos fortemente que você busque um especialista em Direito Previdenciário, pois esse profissional será capaz de analisar detalhadamente o seu caso, bem como oferecer todas as orientações necessárias para, em sendo possível, reverter o resultado do pedido.

De todo modo, caso deseje realizar um recurso por conta própria, você poderá fazê-lo seguindo as instruções a seguir:

Atenção: o prazo para apresentar recurso é de 30 (trinta) dias a partir da ciência da decisão.

1- Acesse a plataforma Meu INSS e faça o login com seu CPF e senha do Gov.br

2- Em “Outros serviços”, clique em “+ Ver mais”;

3- Escolha a opção “Recurso”; 

4- Selecione “Recurso Ordinário (Inicial);

5- Caso solicitado, atualize seus dados de contato;

6- Lhe serão prestados alguns esclarecimentos sobre o serviço de recurso. Leia atentamente as informações e clique em “Avançar”;

7- Preencha os dados solicitados, lembrando de marcar com SIM a opção de “aceita acompanhar o andamento do processo”;

8- Nas “Razões Recursais”, descreva porque entende, legalmente, que possui direito ao benefício que lhe foi negado;

Caso a quantidade de caracteres não seja suficiente, ou, caso prefira, você poderá apresentar suas razões recursais juntando uma petição, em .pdf, clicando em  “ + ” no anexo 6. “Motivos pelos quais não concorda com a análise do INSS”;

9- Anexe os demais arquivos necessários para a análise de seu recurso, nos respectivos campos enumerados;

10- Clique em Avançar para finalizar a solicitação. 

Depois disso, é só acompanhar a solicitação e aguardar a nova decisão do INSS quanto ao seu pedido.

Caso a negativa persista na nova decisão, será necessário ingressar com uma ação judicial. Nesse caso, é indispensável que você contrate um advogado para que possa lhe representar judicialmente e, assim, fazer valer todos os seus direitos.

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