Muitos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm dúvidas sobre quando o auxílio-doença pode se tornar uma aposentadoria por invalidez. Este artigo esclarece as principais questões sobre o tema, com informações atualizadas para 2025.
Qual o tempo máximo do auxílio-doença?
Alguns beneficiários do INSS já perguntaram se após dois anos de auxílio-doença, o benefício virava aposentadoria por invalidez, fazendo com que, dessa forma, o primeiro tivesse esse tempo de duração. Contudo, essa informação é falsa, pois não existe um período exato.
O que acontece é que hoje, de acordo com a regra atual de prorrogação do auxílio-doença, o beneficiário pode fazer a prorrogação automática sem passar por perícia, quantas vezes for necessário. Sendo assim, o tempo máximo de duração é até quando o segurado esteja capacitado para exercer suas atividades.
Mudanças Importantes em 2025
O governo federal realizou ajustes significativos nos prazos do auxílio-doença concedido via AtestMed (análise documental sem perícia presencial):
Prazo atual: até 60 dias para benefícios concedidos via AtestMed
Perícia presencial: até 120 dias, com possibilidade de prorrogação
Base Legal: a Lei 8.213/1991, em seu artigo 62, estabelece que sempre que possível, o ato de concessão do auxílio-doença deverá fixar o prazo estimado para duração do benefício. Caso o prazo não seja fixado, o benefício cessará após 120 dias, exceto se o segurado requerer prorrogação.
Como pedir a prorrogação do auxílio-doença?
A prorrogação do auxílio-doença pode ocorrer de duas formas:
Prorrogação Automática (Atestmed)
Duração: até 60 dias por período
Requisitos: apresentação de atestados e exames médicos digitalmente
Vantagem: não necessita de perícia presencial ou virtual
Prorrogação com Perícia
Duração: até 120 dias por período
Requisitos: avaliação médica presencial ou virtual
Renovação: quantas vezes necessário, conforme estado de saúde.
É válido lembrar que o fato do segurado que recebe o auxílio-doença ingressar com a ação judicial com um advogado previdenciário, para convertê-lo em aposentadoria por invalidez, não traz nenhum prejuízo ou repercussão negativa no recebimento do auxílio por incapacidade temporária.
Quanto tempo leva para transformar auxílio-doença em aposentadoria?
A transformação do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez não possui prazo determinado. Depende de fatores específicos:
Critérios de Avaliação
Estado de saúde: incapacidade total e permanente para o trabalho
Impossibilidade de reabilitação: quando não há possibilidade de recuperação
Avaliação médica: perícia que comprove a permanência da incapacidade
Processo de Conversão
Perícia médica: avaliação das condições do segurado
Análise clínica: verificação da possibilidade de retorno ao trabalho
Decisão: manutenção do auxílio-doença ou conversão em aposentadoria por invalidez
Logo após a perícia, o beneficiário precisa ficar atento com o horário que o órgão envia o resultado do seu exame, que pode ser feito tanto pelo site, quanto pelo aplicativo do Meu INSS, como também pela Central de Atendimento 135. No mesmo dia já é possível saber se será possível transformar o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez.
Aposentadoria por invalidez é definitiva?
Em regra, a aposentadoria por invalidez não é definitiva, estando sujeita a revisões periódicas conforme previsto no artigo 101 da Lei 8.213/1991.
Regra Geral: Revisão Bienal
Frequência: A cada 2 anos (24 meses)
Objetivo: Verificar se persiste a incapacidade permanente
Procedimento: Conhecido como “pente-fino” do INSS
Exceções – Casos Definitivos
Algumas situações garantem a irreversibilidade da aposentadoria por invalidez:
Por Idade e Tempo de Benefício:
Segurados com 55 anos ou mais que recebem o benefício há 15 anos
Segurados com 60 anos ou mais aposentados por invalidez
Por Condição de Saúde:
Portadores de HIV (Vírus da Imunodeficiência Humana)
Outras condições irreversíveis comprovadas medicamente
Fundamentação Legal
O parágrafo 1º do artigo 101 da Lei 8.213/1991 estabelece que a aposentadoria por invalidez mantida por período superior a 15 anos, ou quando o segurado atingir 60 anos de idade, não está sujeita a revisão.
Direitos e Garantias do Segurado
Valor do Benefício
Auxílio-doença: 91% do salário-de-benefício (artigo 61 da Lei 8.213/1991)
Aposentadoria por invalidez: 100% do salário-de-benefício
Limite: Não inferior ao salário-mínimo nem superior ao teto do RGPS
Carência Exigida
Regra geral: 12 contribuições mensais
Segurados especiais: 12 meses de trabalho rural
Exceções: Acidentes de trabalho e doenças profissionais não exigem carência (artigo 26, II da Lei 8.213/1991)
A conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez representa uma mudança significativa na vida do segurado, devendo ser sempre baseada em critérios médicos rigorosos e na impossibilidade efetiva de retorno às atividades laborais.
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