O Seguro Defeso é um importante benefício previdenciário voltado aos pescadores artesanais no Brasil. Todavia, é necessário atenção para o preenchimento dos requisitos previstos em lei.

Veja a seguir mais detalhes sobre o que é, qual o valor do benefício, quem tem direito e como requerer o Seguro Defeso.

O que é o Seguro Defeso?

O Seguro Defeso é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS aos pescadores profissionais artesanais durante o período de defeso — ou seja, o intervalo de tempo em que a pesca é legalmente proibida para proteger os recursos naturais, principalmente durante o período de reprodução das espécies aquáticas.

Esse período de proibição é estabelecido por órgãos ambientais, como o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), e varia conforme a região e o tipo de pescado.

Desse modo, o Seguro Defeso pode ser considerado “uma espécie de seguro desempregopara os pescadores profissionais artesanais durante o período em que a pesca é proibida por lei.

Isso porque ele tem como objetivo justamente garantir uma fonte de renda durante o período em que a pesca é vetada por questões ambientais, assegurando a subsistência destes trabalhadores enquanto os ecossistemas aquáticos se regeneram.

Quem tem direito ao Seguro Defeso?

Para poder ter acesso ao seguro defeso, o pescador artesanal precisa preencher os seguintes requisitos, previstos na Lei 10.779/2003:

  1. Ser considerado segurado especial-pescador artesanal e não ter outra fonte de renda além pesca;

A Lei 8.213/91 define que é segurado especial o pescador artesanal ou a este assemelhado a pessoa que faz da pesca sua profissão habitual ou principal meio de vida.

Da mesma forma, a legislação reforça que é necessário que o requerente não disponha de outra fonte de renda além da atividade pesqueira.

  1. Ter registro ativo há pelo menos um ano no Registro Geral de Atividade Pesqueira (RGP), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), na condição de pescador profissional artesanal;

  2. Exercer a atividade profissional de forma ininterrupta, artesanal e em regime de economia individual ou familiar;

Nesse caso, a Lei considera ininterrupta a atividade exercida durante o período compreendido entre o defeso anterior e o em curso, ou nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao do defeso em curso, o que for menor.

  1. Demonstrar a comercialização da sua produção e o recolhimento de contribuições previdenciárias nos últimos 12 meses imediatamente anteriores ao requerimento do benefício ou desde o último período de defeso até o início do período atual, o que for menor;

  2. não estar recebendo nenhum outro benefício previdenciário ou assistencial (BPC/LOAS), exceto auxílio-acidente ou pensão por morte, limitado a 1 (um) salário mínimo.

Vale destacar que o benefício do Seguro Defeso é destinado exclusivamente aos pescadores artesanais, ou seja, trabalhadores que exercem a pesca de forma individual ou em regime de economia familiar, sem o uso de grandes embarcações ou mão de obra assalariada.

Desse modo, estão excluídos do direito ao Seguro Defeso:

  • Pescadores industriais ou comerciais;
  • Aqueles que exercem a atividade como lazer ou sem finalidade econômica;
  • Pessoas com outros empregos formais.

Valor do benefício

O valor do Seguro Defeso é equivalente a um salário-mínimo vigente. O pagamento é feito mensalmente enquanto durar a proibição da pesca (defeso).

Quais são os documentos necessários?

Para requerer o benefício de Seguro Defeso, é necessário apresentar documento de identificação com foto e CPF, assim como comprovante de residência do Requerente, que deve pertencer a municípios abrangidos pela Portaria que declarou o defeso.

Além disso, a Lei 10.779/2003 elencou, em seu Art. 1º, §2º, os seguintes documentos que deverão ser apresentados ao INSS no momento do requerimento:

I – registro como pescador profissional, categoria artesanal, com antecedência mínima de 1 (um) ano, contado da data de requerimento do benefício;

II – cópia do documento fiscal de venda do pescado a empresa adquirente, consumidora ou consignatária da produção, em que conste, além do registro da operação realizada, o valor da respectiva contribuição previdenciária de que trata o § 7o do art. 30 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, ou comprovante de recolhimento da contribuição previdenciária, caso tenha comercializado sua produção a pessoa física; e

III – outros [documentos] estabelecidos em ato do Ministério da Previdência Social que comprovem:

  1. a) o exercício da profissão;
  2. b) que se dedicou à pesca durante o período de 12 meses imediatamente anteriores ao requerimento do benefício ou desde o último período de defeso até o início do período atual, o que for menor
  3. c) que não dispõe de outra fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira.

Como solicitar o seguro defeso?

Para solicitar o benefício, o segurado deve acessar o portal Meu INSS.

Após o login no sistema, digite, no campo “Do que você precisa?”, o termo “seguro defeso”:

Após, selecione a opção “Seguro Defeso – Pescador Artesanal”

Realize a atualização de seu cadastro, se necessário e, após, responda ao questionário do INSS e apresente os documentos solicitados:

O Seguro Defeso é uma política pública essencial para a proteção do meio ambiente e para garantir a segurança alimentar e econômica dos pescadores artesanais e suas famílias.

O acesso ao benefício depende do cumprimento rigoroso de regras e comprovações, sendo fundamental que os pescadores mantenham seus cadastros atualizados e suas atividades devidamente documentadas.

Em caso de dúvidas ou dificuldades na realização do pedido de benefício ou em caso de negativa de benefício, consulte sempre um advogado especialista em Direito Previdenciário.

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