A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional aprovou relatório ratificando acordo firmado em dezembro de 2011 entre os governos do Brasil e da França na área da Previdência Social. O texto legal possibilita aos trabalhadores inseridos nos sistemas previdenciários de ambos os países a soma dos tempos de contribuição para fins de aposentadoria por tempo de serviço, de idade e por invalidez e para outros benefícios como pensão por morte, por incapacidade de trabalho temporária e salário-maternidade.
Além do somatório do tempo de contribuição, o acordo também possibilita que trabalhadores transferidos pela empresa de um país para o outro país possam continuar contribuindo no país de origem durante o prazo de 24 meses, com possibilidade de prorrogação por mais 24 meses, evitando assim a dupla contribuição.
O presidente da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, deputado Nelson Pelegrino, do PT baiano, destaca a importância do acordo no contexto da América Latina:
“A França tem fronteiras com o Brasil. É sempre bom lembrar que nós temos fronteira com a Guiana, que é um território francês. Então, eu penso que a gente precisa aprofundar essas relações, a gente já tem um cooperação na área militar, na área econômica e eu penso que agora na área previdenciária, isso é muito importante.”
Um dos artigos do acordo prevê a criação de uma comissão mista, composta por representantes dos dois países, que poderá eventualmente modificar e solucionar as divergências relativas à interpretação legal.
Segundo dados do governo federal, a França é o quinto maior investidor no Brasil. Estima-se que hoje cerca de 45 mil brasileiros trabalhem na França e 20 mil na Guiana Francesa. A chefe da Divisão de Comunidades Brasileiras no Exterior do Itamaraty, Isabela Medeiros Soares, ressalta a tendência do governo federal de ajudar os brasileiros que moram no exterior:
“O governo brasileiro, enfim, tem tentado aumentar o número de acordos internacionais na área de previdência social para beneficiar exatamente cerca de 2 milhões e meio de brasileiros que vivem no exterior, na condição de imigrante. E também pessoas que por algum motivo trabalharam no exterior, durante algum tempo, e que ao retornarem ao Brasil, podem fazer a somatória dos tempos de contribuição para os dois sistemas previdenciários e assim conseguir uma aposentadoria mais rapidamente.”
Com a aprovação, a mensagem do Executivo passará a tramitar como projeto de decreto legislativo, em regime de prioridade. O texto será analisado ainda pelas comissões de Seguridade Social e Família, de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.
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