TRF4. AGRAVO INTERNO. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO. INCABÍVEL.
Ementa para citação: EMENTA: AGRAVO INTERNO. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO. INCABÍVEL. 1. O art. 1.015 do Código de Processo Civil prevê que o agravo de instrumento é cabível contra decisões interlocutórias, portanto, a sua interposição contra acórdão, proferido por órgão colegiado, constitui erro grosseiro. 2. Recurso não conhecido. (TRF4, AG 5064978-53.2017.4.04.0000, QUINTA TURMA, RelatorLeia mais
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