Ementa para citação: EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. TETOS. 1. Para dar cumprimento adequado à decisão que assegurou a aplicação dos novos tetos, previstos nas Emendas Constitucionais 20/98 e 41/2003, é necessário fazer a evolução do salário de benefício, sem aplicação do teto originalmente adotado, até a data dos novos tetos. Neste processo, para os benefíciosLeia mais
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