TRF4. PREVIDENCIÁRIO. AIXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ATIVIDADES CONCOMITANTES.
Ementa para citação: EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. AIXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ATIVIDADES CONCOMITANTES. No cálculo de benefícios previdenciários concedidos após abril de 2003, devem ser somados os salários de contribuição das atividades exercidas concomitantemente, sem aplicação do art. 32, inclusive para períodos anteriores a 1º de abril de 2003, e com observação do teto do salário de contribuiçãoLeia mais
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