TRF4. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ASSISTÊNCIA PERMANENTE DE TERCEIRO. ACRÉSCIMO DE 25% PREVISTO NO ARTIGO 45 DA LEI 8.213/91. TERMO INICIAL. REMESSA OFICIAL NA VIGÊNCIA DO CPC/2015.
Ementa para citação: EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ASSISTÊNCIA PERMANENTE DE TERCEIRO. ACRÉSCIMO DE 25% PREVISTO NO ARTIGO 45 DA LEI 8.213/91. TERMO INICIAL. REMESSA OFICIAL NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. 1. É devido o acréscimo de 25% previsto no artigo 45 da lei 8.213/91, desde a concessão da aposentadoria por invalidez, quando a perícia judicial permiteLeia mais
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