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TRF4. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO DOENÇA. QUALIDADE DE SEGURADO. DIB. CONSECTÁRIOS. CUSTAS.

Ementa para citação: EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO DOENÇA. QUALIDADE DE SEGURADO. DIB. CONSECTÁRIOS. CUSTAS. 1. É mantida a qualidade de segurado da pessoa que, independentemente de contribuições, tenha sido titular de benefício por incapacidade até doze meses após a cessação do mesmo. Art. 13, inciso II do Decreto nº 3.048/1999. 2. Estando comprovadas a qualidade de segurado, a carênciaLeia mais