Ementa para citação:
EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA/APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. NOVA PERÍCIA. DESNECESSIDADE. INCAPACIDADE LABORAL NÃO COMPROVADA.
1. A simples discordância da parte com a conclusão apresentada pelo “expert” não é motivo suficiente para nomeação de outro perito e a realização de novo laudo técnico, nem caracteriza cerceamento de defesa.
2. Não comprovada a incapacidade laboral, é indevida a concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
(TRF4, AC 5039339-09.2017.4.04.9999, TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DE SC, Relator JORGE ANTONIO MAURIQUE, juntado aos autos em 04/04/2019)
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