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TRF4. PREVIDENCIÁRIO. CÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL. ATIVIDADES CONCOMITANTES. DERROGAÇÃO DO ART. 32 DA LEI 8.213/91.

Ementa para citação: EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. CÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL. ATIVIDADES CONCOMITANTES. DERROGAÇÃO DO ART. 32 DA LEI 8.213/91. 1. O salário de benefício do segurado que contribuía em razão de atividades concomitantes era calculado nos termos do art. 32 da Lei 8.213/91, somando-se os respectivos salários de contribuição quando satisfizesse, em relação a cadaLeia mais