Ementa para citação: EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. CONDENAÇÃO – CONSECTÁRIOS LEGAIS. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – MAJORAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. 1. A correção monetária incidirá a contar do vencimento de cada prestação e será calculada pelo INPC a partir de 4-2006 (Lei n.º 11.430/06, que acrescentou o artigo 41-A à Lei n.º 8.213/91), conforme decisão do STFLeia mais
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