Ementa para citação:
EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. EXTINÇÃO DA CAUSA POR ABANDONO. REQUERIMENTO DO RÉU INEXISTENTE. IMPOSSIBILIDADADE.
1. A extinção do processo sem resolução de mérito, por abandono da causa por mais de 30 (trinta) dias, depende de prévia intimação pessoal do autor para que supra a falta no prazo de 48 horas e de requerimento do réu, conforme prevê o art. 485, III, § 6 º, do Código de Processo Civil.
2. Ausente o requerimento do INSS e mesmo de sua anuência à provocação judicial, não se pode extinguir o feito por abandono da causa.
(TRF4, AC 5018433-95.2017.4.04.9999, QUINTA TURMA, Relator OSNI CARDOSO FILHO, juntado aos autos em 18/07/2018)
Deixe um comentário