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TRF4. PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÃO NÃO SIGILOSA. ORDEM CONCEDIDA.

Ementa para citação: EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÃO NÃO SIGILOSA. ORDEM CONCEDIDA. Não sendo hipótese de informação de caráter sigiloso, a ser protegida pelo órgão público, mas sim informação de interesse público, a autoridade coatora tem o dever de divulgá-la, não podendo negar o acesso à informação. (TRF4 5004888-89.2017.4.04.7207, TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DELeia mais