TRF4. PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. REMESSA NECESSÁRIA: INADMISSIBILIDADE. AUXÍLIO-DOENÇA: INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA. CONSECTÁRIOS. CUSTAS JUDICIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Ementa para citação: EMENTA: PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. REMESSA NECESSÁRIA: INADMISSIBILIDADE. AUXÍLIO-DOENÇA: INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA. CONSECTÁRIOS. CUSTAS JUDICIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. A remessa necessária não deve ser admitida quando se puder constatar que, a despeito da iliquidez da sentença, o proveito econômico obtido na causa será inferior a 1.000 (mil) salários (art. 496, §Leia mais
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