A sessão ordinária do TRF4 julgou um caso emblemático envolvendo o restabelecimento de aposentadoria por invalidez, trazendo importante reflexão sobre a força do conjunto probatório, a análise biopsicossocial e o papel das condições pessoais do segurado no processo previdenciário.
Mesmo diante de três perícias judiciais negativas, o colegiado reconheceu a incapacidade e restabeleceu o benefício.
Doenças analisadas no processo
O segurado apresentava um quadro clínico amplo e complexo, envolvendo diversas patologias que, somadas, comprometiam sua capacidade laboral:
- Fibromialgia
- Síndrome do manguito rotador
- Doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC)
- Dor lombar baixa
- Cervicalgia
- Outras sinovites e tenossinovites
Esse conjunto de doenças foi determinante para que o tribunal adotasse uma visão global do caso, indo além da interpretação isolada de cada perícia.
Cessação no pente-fino de 2018 e crítica da relatora
O pedido analisado tratava do restabelecimento da aposentadoria por invalidez cessada durante a operação pente-fino de 2018.
A relatora fez observação contundente ao mencionar que, “se fosse em outro momento, não haveria negativa”, indicando uma crítica implícita ao rigor da revisão administrativa realizada naquele período.
Mensalidade de recuperação: o que estava em jogo
Após a cessação indevida, o segurado passou a receber a mensalidade de recuperação, prevista no art. 47 da Lei 8.213/91. Essa regra determina uma redução gradual do valor do benefício quando a aposentadoria por invalidez está prestes a ser encerrada:
- 6 meses com valor integral
- 6 meses com 50% do valor
- 6 meses com 25% do valor
A decisão determinou o restabelecimento da aposentadoria por invalidez desde antes da implantação da mensalidade, reconhecendo que a cessação foi indevida.
Três perícias negativas e ainda assim, vitória
O processo contou com três perícias judiciais, cada uma realizada por um especialista diferente:
- Reumatologista
- Pneumologista
- Ortopedista
Todas concluíram pela ausência de incapacidade. Apesar disso, o voto vencedor acolheu o pedido de restabelecimento, após sustentação oral, destacando:
- A importância da análise biopsicossocial
- O peso das condições pessoais do segurado
- A necessidade de interpretar o conjunto probatório, não apenas o laudo pericial
- A somatória das patologias e sintomas que, juntas, inviabilizam o trabalho
Assista um trecho da sessão:
A importância do olhar crítico do julgador
A decisão é um precedente valioso para os advogados previdenciaristas, pois a reversão de conclusões periciais desfavoráveis em benefícios por incapacidade não é comum, ainda mais quando se tem três perícias judiciais negativas.
No mais, também é possível extrair da decisão a importância de um contexto probatório amplo, completo, além de demonstrar, na prática, o poder de uma boa sustentação oral, que foi indispensável para a alteração do resultado.
Contudo, apesar de todo o contexto probatório, o crucial para a vitória foi a atenção e os critérios de avaliação da 6ª Turma do TRF4, que visaram não apenas o conteúdo técnico do laudo pericial apresentado, como todo o contexto biopsicossocial e as condições pessoais da segurada, mesmo que não houvesse obrigatoriedade para tanto, apresentando um olhar crítico e sensível ao caso.








