A sessão ordinária do TRF4 julgou um caso emblemático envolvendo o restabelecimento de aposentadoria por invalidez, trazendo importante reflexão sobre a força do conjunto probatório, a análise biopsicossocial e o papel das condições pessoais do segurado no processo previdenciário. 

Mesmo diante de três perícias judiciais negativas, o colegiado reconheceu a incapacidade e restabeleceu o benefício.

Doenças analisadas no processo

O segurado apresentava um quadro clínico amplo e complexo, envolvendo diversas patologias que, somadas, comprometiam sua capacidade laboral:

  • Fibromialgia
  • Síndrome do manguito rotador
  • Doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC)
  • Dor lombar baixa
  • Cervicalgia
  • Outras sinovites e tenossinovites

Esse conjunto de doenças foi determinante para que o tribunal adotasse uma visão global do caso, indo além da interpretação isolada de cada perícia.

Cessação no pente-fino de 2018 e crítica da relatora

O pedido analisado tratava do restabelecimento da aposentadoria por invalidez cessada durante a operação pente-fino de 2018.

A relatora fez observação contundente ao mencionar que, “se fosse em outro momento, não haveria negativa”, indicando uma crítica implícita ao rigor da revisão administrativa realizada naquele período.

Mensalidade de recuperação: o que estava em jogo

Após a cessação indevida, o segurado passou a receber a mensalidade de recuperação, prevista no art. 47 da Lei 8.213/91. Essa regra determina uma redução gradual do valor do benefício quando a aposentadoria por invalidez está prestes a ser encerrada:

  • 6 meses com valor integral
  • 6 meses com 50% do valor
  • 6 meses com 25% do valor

A decisão determinou o restabelecimento da aposentadoria por invalidez desde antes da implantação da mensalidade, reconhecendo que a cessação foi indevida.

Três perícias negativas e ainda assim, vitória

O processo contou com três perícias judiciais, cada uma realizada por um especialista diferente:

  • Reumatologista
  • Pneumologista
  • Ortopedista

Todas concluíram pela ausência de incapacidade. Apesar disso, o voto vencedor acolheu o pedido de restabelecimento, após sustentação oral, destacando:

  • A importância da análise biopsicossocial
  • O peso das condições pessoais do segurado
  • A necessidade de interpretar o conjunto probatório, não apenas o laudo pericial
  • A somatória das patologias e sintomas que, juntas, inviabilizam o trabalho

Assista um trecho da sessão:

A importância do olhar crítico do julgador

A decisão é um precedente valioso para os advogados previdenciaristas, pois a reversão de conclusões periciais desfavoráveis em benefícios por incapacidade não é comum, ainda mais quando se tem três perícias judiciais negativas. 

No mais, também é possível extrair da decisão a importância de um contexto probatório amplo, completo, além de demonstrar, na prática, o poder de uma boa sustentação oral, que foi indispensável para a alteração do resultado. 

Contudo, apesar de todo o contexto probatório, o crucial para a vitória  foi a atenção e os critérios de avaliação da 6ª Turma do TRF4, que visaram não apenas o conteúdo técnico do laudo pericial apresentado, como todo o contexto biopsicossocial e as condições pessoais da segurada, mesmo que não houvesse obrigatoriedade para tanto, apresentando um olhar crítico e sensível ao caso. 

 

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