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Ajuste nas pensões por morte

Home Notícias Ajuste nas pensões por morte
0 comentários | Publicado em 16 de fevereiro de 2013 | Atualizado em 16 de fevereiro de 2013

Há muito tempo que a Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social (Anasps) concorda com a tese do Ministério da Previdência Social sobre um ajuste geral nas pensões por morte, que não podem, se não devem, ser regulados por outra legislação que não seja a previdenciária.
MinGaribaldiO ministro Garibaldi Alves, sempre ponderado, tem afirmado que o nosso sistema de pensões, no INSS tem uma despesa anual de R$ 60 bilhões para um conjunto de R$ 300 bilhões — um quinto, portanto, é cheio de falhas. Quando se fala em corte de pensões, pensa-se que vamos cometer injustiças. “Ora, na verdade, nós estamos querendo fazer justiça. O país não pode continuar pagando isso e promovendo a injustiça, porque a grande maioria que paga a vida inteira está sendo burlada. Os brasileiros terão que se conscientizar de que não há mais espaço para esse tipo coisa”.
Há pouco a Advocacia Geral da União (AGU) confirmou a nulidade de casamento realizado exclusivamente para fins previdenciários. Os advogados da União comprovaram que seria indevida a concessão pela União de pensão por morte ao viúvo de ex-servidora da Justiça Federal na Paraíba. A Procuradoria da União no Estado da Paraíba propôs ação para suspender o casamento, ocorrido em 2005, uma vez que a ex-servidora tinha 78 anos e estava acometida do mal de Alzheimer, sem qualquer capacidade de consentimento, conforme atestado por laudos médicos. Por outro lado, o marido, 52 anos mais novo, se encontrava com 26 anos de idade, o que sugere a existência de união meramente formal, pois, segundo a Procuradoria, o matrimônio foi efetuado apenas para obter vantagem com o recebimento de pensão vitalícia.
Não há duvidas de que o casamento simulado entre jovem saudável e pessoa de idade avançada e doente para fins de benefício previdenciário viola o Regime Jurídico dos Servidores Públicos, previsto na Lei 8.112/90, destacou a defesa da União. As violações no Regime Jurídico dos Servidores Públicos são mínimas se comparadas com as violações do Regime Geral de Previdência Social.
O Ministério não vem encontrando apoio para promover o ajuste a fim de cessar os benefícios sem contribuição. Aliás, a reforma previdenciária do presidente Lula foi mestre a admitir a possibilidade de concessão de benefícios subsidiados, cujos ônus recairão no futuro sobre a sociedade brasileira. Uma das hipóteses de contemporização seria a instituição de carência para que a pensão possa ser transferida. Uma  outra seria o pagamento do benefício mínimo. É um principio universal de Previdência, desde seus primórdios no século 19, de que não devem existir benefícios sem a contrapartida do financiamento.
Na prática, o que mais preocupa é o fato de que pessoas jovens, geralmente mulheres, que nunca contribuíram para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), se encostem em pessoas de idade, geralmente viúvos, seja como empregadas domésticas, seja como cuidadoras, de olho na pensão  que deixarão.  Num determinado momento, os viúvos acabam casando mesmo à revelia da família. Aparentemente, nada teria de anormal ou ilegal, na ótica do direito civil.
Tais viúvos, geralmente acima dos 70 e beirando os 80, já ganharam uma aposentadoria de 25/30 anos. Suas beneficiárias, com idade de 30/40 anos, levarão de 40 a 50 anos recebendo um benefício para o qual não contribuíram. Se isto fosse um grupo restrito, talvez continuasse não sendo percebido, mas como se tornou uma prática, não apenas no Norte e Nordeste do Brasil, tais pensões passaram a ser consideradas. Há fundos de pensões que já anteciparam e estão bloqueando tais pensões. Há casos mais fortuitos em que pessoas com doença terminal casam nos últimos dias e deixam pensão para quem nunca teve até nenhum dia de contribuição para o RGPS.
Estamos falando de extremos, mas os ajustes sobre pensões devem ser feitos, como devem ser feitos em todos os benefícios sem contribuição. É o mínimo que o RGPS pede para ter saúde e liquidez.
* Paulo César Régis de Souza é presidente da Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social (Anasps).
 
Fonte: Jornal do Brasil

Pensão por Morte

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