O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) reformou decisão do INSS e concedeu aposentadoria por idade a uma segurada que havia tido parte do seu tempo de contribuição rejeitado por ausência de registros no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
O que estava em disputa?
A trabalhadora apresentou a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com vínculos formais nos períodos de 1986 e 1998 a 2002. O INSS, entretanto, não computou esses períodos porque não constavam no CNIS, exigindo documentação complementar. Sem esses vínculos, a segurada não atingiria o tempo mínimo necessário de contribuições.
Valor probatório da Carteira de Trabalho
A Turma julgadora do CRPS destacou que, de acordo com a legislação e o Enunciado 2 do próprio Conselho, a Carteira de Trabalho tem valor probatório suficiente para comprovação de tempo de contribuição, desde que não apresente rasuras, esteja em ordem cronológica e seja contemporânea à época da contratação. No caso, os registros atendiam a todos esses critérios.
Reconhecimento do direito à aposentadoria
Com a inclusão dos vínculos anotados em CTPS, a segurada alcançou o mínimo de 180 contribuições exigidas para a carência, preenchendo os requisitos da aposentadoria por idade. Dessa forma, o recurso foi considerado tempestivo e provido, com a concessão imediata do benefício.
O julgamento chama atenção porque reafirma que a ausência de informação no CNIS não é suficiente para negar o direito à aposentadoria quando a Carteira de Trabalho está regular.
Esse entendimento pode impactar inúmeros segurados que enfrentam indeferimentos semelhantes no INSS, mesmo possuindo provas formais do vínculo de emprego.
O julgamento foi decidido com base nos requisitos aplicáveis aos segurados filiados até 13/11/2019 (art. 188‑H do Decreto nº 3.048/1999 e Emenda Constitucional nº 103/2019).
O que é CNIS?
O CNIS é o Cadastro Nacional de Informações Sociais, um sistema do governo que registra vínculos de trabalho e contribuições ao INSS, usado para calcular aposentadorias e benefícios.
A diferença para a carteira é que a Carteira de Trabalho (CTPS) é o documento físico (ou digital) onde o empregador registra contratos, cargos, salários e datas. É uma prova particular do trabalhador. Já o CNIS é o banco de dados oficial do INSS, que consolida os vínculos e contribuições.
Quem se responsabiliza pelo CNIS?
Quando você é contratado, a empresa registra seu vínculo na Carteira de Trabalho, anotando datas, cargo e salário. Ao mesmo tempo, ela envia essas informações ao INSS por meio de sistemas oficiais como GFIP/SEFIP ou eSocial.
O INSS processa esses dados e atualiza o CNIS, que é o cadastro oficial que reúne todos os vínculos e contribuições do trabalhador. Assim, a carteira de trabalho mostra seu histórico profissional, enquanto o CNIS é o registro digital usado pelo INSS para analisar direitos a benefícios.
Por que meu vínculo pode não aparecer no CNIS?
Seu vínculo pode não aparecer no CNIS por vários motivos: trabalhos antigos podem não ter sido registrados corretamente, a empresa pode ter enviado os dados de forma incompleta ou atrasada, o sistema do INSS pode ter falhas ou limitações, e contribuições de trabalhadores autônomos ou rurais às vezes não são registradas formalmente.
Número do Processo de Recurso: 44233.233043/2025-78.