O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) reformou decisão do INSS e concedeu aposentadoria por idade a uma segurada que havia tido parte do seu tempo de contribuição rejeitado por ausência de registros no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

O que estava em disputa?

A trabalhadora apresentou a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com vínculos formais nos períodos de 1986 e 1998 a 2002. O INSS, entretanto, não computou esses períodos porque não constavam no CNIS, exigindo documentação complementar. Sem esses vínculos, a segurada não atingiria o tempo mínimo necessário de contribuições.

Valor probatório da Carteira de Trabalho

A Turma julgadora do CRPS destacou que, de acordo com a legislação e o Enunciado 2 do próprio Conselho, a Carteira de Trabalho tem valor probatório suficiente para comprovação de tempo de contribuição, desde que não apresente rasuras, esteja em ordem cronológica e seja contemporânea à época da contratação. No caso, os registro