A Turma Nacional de Uniformização (TNU) julgou o Tema 317 e esclareceu um ponto importante para os segurados que pedem reconhecimento de tempo especial de trabalho por exposição a ruído.
A decisão reforça que não basta o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) trazer informações como dose, dosímetro ou dosimetria.
A exigência está relacionada ao que já havia sido decidido no Tema 174 da TNU. Para que o documento seja válido, é obrigatório que haja referência expressa a uma das normas técnicas: a NHO-01 da Fundacentro ou a NR-15 do Ministério do Trabalho.
Por que esse tema é importante?
Sem essa referência, o PPP pode ser considerado incompleto, o que pode dificultar ou até impedir o reconhecimento da atividade especial. Isso significa que trabalhadores expostos a ruídos no ambiente de trabalho podem ter dificuldades de comprovar o direito à aposentadoria especial se o documento não estiver adequado.
O que muda para os segurados?
A partir dessa definição, é essencial que segurados e empresas fiquem atentos. O PPP precisa trazer a indicação clara da metodologia usada na medição do ruído, sempre com base na NHO-01 ou na NR-15.
Orientação prática para segurados e advogados
- Segurados: ao solicitar a aposentadoria, verifiquem se o PPP entregue pela empresa tem essa informação.
- Empresas: devem revisar os documentos para garantir que estão em conformidade com a exigência da TNU.
- Advogados e contadores: devem orientar clientes sobre a necessidade de adequação, evitando indeferimentos no INSS.
Ruído dá direito a aposentadoria especial?
Sim, o ruído pode dar direito à aposentadoria especial, desde que fique comprovada a exposição do trabalhador a níveis acima dos limites de tolerância definidos em lei.
Quais são os limites de ruído?
- Até 05/03/1997: considerado especial se acima de 80 decibéis (dB).
- De 06/03/1997 a 18/11/2003: limite passou para 90 dB.
- A partir de 19/11/2003: o nível foi reduzido para 85 dB.
Como comprovar ruído no trabalho?
A comprovação é feita por meio de documentos como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou o LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho).
Com a decisão recente da TNU (Tema 317), ficou reforçado que, além de indicar os níveis de ruído, o PPP precisa mencionar a NHO-01 da Fundacentro ou a NR-15 do Ministério do Trabalho, que são as normas técnicas aceitas para validar a medição.