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Aposentadoria Especial: Agentes Nocivos Físicos

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Agentes nocivos

 

Agentes físicos

Exposição aos agentes acima dos limites especificados pela legislação ou exposição às atividades descritas.

Agentes Físicos necessários à concessão de Aposentadoria Especial do INSS em 15, 20 ou 25 anos.

Ruído

25 anos de atividade

Exemplos de atividade: a) exposição a Níveis de Exposição Normalizados (NEN) superiores a 85 dB(A)

Vibrações

25 anos de atividade

Exemplos de atividade: a) trabalhos com perfuratrizes e marteletes pneumáticos.

Radiações Ionizantes

25 anos de atividade

Exemplos de atividade: a) extração e beneficiamento de minerais radioativos; b) atividades em minerações com exposição ao radônio; c) realização de manutenção e supervisão em unidades de extração, tratamento e beneficiamento de minerais radioativos com exposição às radiações ionizantes; d) operações com reatores nucleares ou com fontes radioativas; e) trabalhos realizados com exposição aos raios Alfa, Beta, Gama e X, aos nêutrons e às  substâncias radioativas para fins industriais, terapêuticos e diagnósticos; f)  fabricação e manipulação de produtos radioativos; g) pesquisas e estudos com radiações ionizantes em laboratórios.

Temperaturas anormais

25 anos de atividade

Exemplos de atividade: a) trabalhos com exposição ao calor acima dos limites de tolerância estabelecidos na NR-15, da Portaria no 3.214/78.

Pressão atmosférica anormal

25 anos de atividade

Exemplos de atividade: a) trabalhos em caixões ou câmaras hiperbáricas; b) trabalhos em tubulões ou túneis sob ar comprimido; c) operações de mergulho com o uso de escafandros ou outros equipamentos .

 

42 comentários

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  • Luis Adair Bonacina Responder 25 de janeiro de 2022 at 12:35

    Boa Tarde! Sou Motorista de ônibus, e portanto sujeito à VIBRAÇÃO no turno de trabalho. Sabe-se que tal exposição a vibração, aplica-se mais a períodos trabalhados em veículos antigos (2014 para baixo), os quais ultrapassam os limites de tolerância determinados no anexo 08 da NR15 que prevê a vibração de até 0,86m/s² com a data limite de 13/08/2014 para reconhecimento. A Vibração de Corpo Inteiro deverá ser reconhecida por perícia técnica, para ter direito a reconhecimento do tempo especial, e assim aposentar-se com 25 anos de trabalho até 13/11/2019, ou tempo especial reconhecido e convertido em tempo comum para fins de carência. O Judiciário aqui no Rio Grande do Sul ainda não contemplou nenhum caso de Vibração de Corpo Inteiro, desta forma pergunto se algum outro estado da federação já tem Jurisprudência formada a respeito do Assunto, ou seja, alguém já se aposentou nessas condições???

    • Laura Coelho
      Laura Coelho Responder 25 de janeiro de 2022 at 13:45

      Obrigado pelo contato!

      Nosso site presta Consultoria para Advogados Previdenciaristas. Por questões éticas não realizamos consultoria direta para segurados do INSS. Recentemente lançamos uma plataforma exclusiva onde é possível localizar um advogado perto de você!

      Para melhor atendimento, acesse: https://previdenciarista.com/advogados

  • Celia Responder 7 de junho de 2021 at 16:15

    Boa tarde. Meu filho foi bancario e gostaria de saber se a pessoa que se aposentou e foi comprovado o efeito nocivo ( nexo causal) fatores de pressão psicológica no trabalho como fator e comprovado por perito indicado pela justiça e CAT, serviria para transformar a aposentadoria dele em aposentadoria especial?

    • Laura Coelho
      Laura Coelho Responder 7 de junho de 2021 at 16:22

      Obrigado pelo contato!

      Nosso site presta Consultoria para Advogados Previdenciaristas. Por questões éticas não realizamos consultoria direta para segurados do INSS. Recentemente lançamos uma plataforma exclusiva onde é possível localizar um advogado perto de você!

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  • Eoripes Gonçalves Responder 23 de julho de 2020 at 10:06

    bom dia meu nome e Eoripes Gonçalves dei entrada na apozetadoria especial com 26 ano de motorista de caminhao bacculamte e saiu em 2018 no diario eletronico para inss pagar ate agora nao recebi nada o prosesso ta em eletronico em 2019 ta parado que poso fazer

    • Fábio Avila Responder 6 de outubro de 2020 at 10:43

      Olá Sr. Eoripes!

      Obriado pelo contato!

      Nosso site presta Consultoria para Advogados Previdenciaristas, e que por questões éticas não realizamos consultoria direta para segurados do INSS. Recentemente lançamos uma plataforma exclusiva onde é possível localizar um advogado perto de você!

      Para melhor atendê-lo, acesse: https://previdenciarista.com/advogados

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