Cheguei aos 50 anos de idade e não sei como e nem quando irei me aposentar: essa é a realidade de milhares de brasileiros. Nessa idade é comum refletir sobre o que passou, bem como pensar no futuro e com a aposentadoria não poderia ser diferente.

Esse é um momento ideal para investir e se planejar para aposentadoria, o plano de aposentadoria é de suma importância quanto à organização e preparação para que se consiga  benefícios mais vantajosos e em menor tempo.

Com uma orientação especializada é possível alcançar vantagens significativas e consequentemente mais segurança e tranquilidade. A fase mais avançada da carreira, geralmente ocorre, justamente, por volta dos 50 anos de idade, portanto, o momento ideal para uma boa preparação para a chegada da terceira idade.

Em 13 de novembro de  2019 entrou em vigor a Reforma da Previdência e com ela houve mudanças drásticas nas aposentadorias. Assim, planejar investimentos para a aposentadoria se tornou indispensável.

Melhores planos de investimentos para aposentadoria

Neste tópico, vou te mostrar as melhores alternativas de investimentos, para que você não dependa somente da aposentadoria no INSS.

CDB (CERTIFICADO DE DEPÓSITO BANCÁRIO)

Certificado de Depósito Bancário é um investimento de renda fixa. Basicamente você empresta seu dinheiro a um banco e este banco te pagará em um determinado prazo. Essa forma de investimento tem data de vencimento e taxa que poderá ser pré ou pós-fixada. 

O CDB oferece previsibilidade quanto ao rendimento, ou seja, é possível prever a quantia que poderá receber com antecedência. E também liquidez, ou seja, facilidade quanto ao resgate do dinheiro aplicado, podendo ser resgatado no mesmo dia ou em algum outro prazo pré-estabelecido pelo investidor quando do próprio investimento.

Há incidência de 02 impostos: IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) e IR (Imposto de Renda). Os impostos só incidem sobre o rendimento e não incidem sobre o valor inicial investido. O IOF será cobrado caso haja resgate do valor em menos de 30 dias do início da aplicação. Quanto ao  IR, a alíquota varia a depender do tempo que o dinheiro fica investido:

Tempo de investimentoAlíquota de IR
Até 180 dias22,5%
Entre 181 a 360 dias20%
Entre 361 a 720 dias17,5%
acima de 721 dias15%
  • Risco do investimento: baixo.

TESOURO DIRETO

Programa criado pelo Tesouro Nacional para permitir a possibilidade de pessoas físicas comprarem títulos públicos federais de forma on-line. É um investimento de renda fixa, quem adquire o título público federal irá receber uma remuneração, no dia do vencimento do título, por meio de juros.

Os títulos públicos do tesouro direto podem ser categorizados em: pré-fixados: quando a rentabilidade já é conhecida no momento do investimento; pós-fixados: quando a rentabilidade está atrelada a uma taxa de referência (Exemplo: taxa Selic); Híbrido: está atrelado ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.

Os impostos só incidem sobre o rendimento e não incidem sobre o valor inicial investido. O IOF será cobrado caso haja resgate do valor em menos de 30 dias do início da aplicação. Quanto ao  IR, a alíquota varia a depender do tempo que o dinheiro fica investido:

Tempo de investimentoAlíquota de IR
Até 180 dias22,5%
Entre 181 a 360 dias20%
Entre 361 a 720 dias17,5%
acima de 721 dias15%
  • Risco do investimento: baixo.

FUNDOS DE RENDA FIXA SIMPLES

Os fundos de renda fixa simples ou “fundos simples” como são conhecidos. Nesse investimento 95% do patrimônio deverá ser investido em títulos públicos federais, a vantagem é que o valor de entrada de investimento está abaixo da média do mercado, algumas instituições exigem o valor, aproximadamente, de R$100,00 (cem reais).

Outra vantagem é a liquidez, ou seja, facilidade quanto ao resgate do dinheiro aplicado. Bem como, a segurança, já que o investimento está atrelado aos títulos públicos. Já quanto à rentabilidade, geralmente, segue as oscilações da taxa Selic. 

Vale ressaltar que a rentabilidade  poderá ficar comprometida, devido às taxas administrativas, praticadas pelas instituições bancárias, as quais deverão ser consultadas. Excelente investimento para funcionar como reserva de emergência.

O IOF será cobrado caso haja resgate do valor em menos de 30 dias do início da aplicação. Quanto ao  IR, a alíquota varia a depender do tempo que o dinheiro fica investido:

Tempo de investimentoAlíquota de IR
Até 180 dias22,5%
Entre 181 a 360 dias20%
Entre 361 a 720 dias17,5%
acima de 721 dias15%
  • Risco do investimento: baixo.

INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS (FIIs)

Trata-se de investimento em imóveis físicos ou ativos do setor, ou seja, uma forma de investir no mercado imobiliário. É basicamente uma espécie de condomínio entre os investidores, os quais reúnem seus recursos com o fim de aplicação no mercado imobiliário. Assim, os ganhos são divididos entre os participantes, na proporção da aplicação de cada um.

Esse é um investimento em que o  patrimônio é composto pela soma de recursos, o qual é dividido em cotas.  

Quanto à tributação funciona da seguinte forma: o rendimento distribuído periodicamente, em casos de pessoas físicas investidoras, fica isento de Imposto de Renda (IR) quando: o cotista possuir menos que 10% das cotas do fundo; o fundo for composto por no mínimo 50 cotistas; caso as cotas do fundo forem negociadas exclusivamente na bolsa de valores ou mercado de balcão organizado.

Já nos casos em que os ganhos obtidos forem em função da valorização das cotas do fundo na bolsa de valores há a incidência de Imposto de Renda no percentual de 20%, quando as cotas forem vendidas.

No que diz respeito à liquidez, deve-se ter muita cautela. Isto, pois, não há dificuldades na solicitação do resgate dos valores. Porém, considerando que se trata de renda variável e que o investidor precisa vender suas cotas para recuperar seu valor aplicado, é importante estar atento ao mercado financeiro para não acabar perdendo dinheiro.

  • Risco do investimento: médio/alto

AÇÕES 

Investimento em ações é basicamente adquirir uma parte de uma determinada empresa, tornando-se sócio dela. O investidor passa a se beneficiar do crescimento das empresas e em alguns casos, inclusive, recebe lucros em forma de dividendos mensais.

É uma modalidade que oferece diversificação e maiores chances de ganhos mais expressivos, porém, consequentemente mais riscos. Assim, não é recomendável optar por esse investimento, sem que tenha levantado uma reserva de emergência.

Não é um investimento indicado para todos os perfis de investidores, devido ao fato de possuir renda variável. O preço das ações oscila constantemente, as ações poderão ser valorizadas ou desvalorizadas por diversos motivos.

Caso você tenha um perfil de investidor mais arrojado, essa é uma excelente forma de diversificação e potencialização dos investimentos.

Quanto à tributação: quando houver lucro no mês – acima de R$20.000,00 (vinte mil reais) – com a venda das ações, o investidor deverá emitir DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), que é um documento disponibilizado pela Receita Federal para arrecadação de taxas, impostos e diversas contribuições.

Caso o lucro, com a venda das ações, dentro de um mês,  for inferior a R$20.000,00 (vinte e mil reais), haverá isenção do Imposto de Renda. Haverá também isenção no que diz respeito ao Imposto de Renda, quando o investidor recebe apenas dividendos. Não havendo necessidade de emissão de DARF, nas hipóteses de isenção.

É de suma importância ressaltar a incidência do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte). Uma boa notícia é que é possível a isenção das tributações quando a venda das ações dentro de um mês seja menor que R$20.000,00 (vinte mil reais), o investidor fica isento do pagamento de tributos,  caso ultrapasse o valor acima, há incidência de Imposto de Renda no percentual de 15%, a isenção vale somente para as operações comuns.

Para as operações em Day Trade (venda e compra dentro do mesmo dia), há incidência de Imposto de Renda, no percentual de 20% sobre os ganhos acumulados dentro de 01 (um) mês. Nessa modalidade não há isenção.

  • Risco do investimento: alto.

PROGRAMA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA

Trata-se de uma previdência contratada, a qual tem caráter complementar à previdência oferecida pelo Regime Geral de Previdência Social. É uma aplicação financeira, a qual há possibilidade referente à escolha do quanto aplicar por mês, ano, bem como prazo para o resgate.

Existem duas modalidade de planos de previdência privada disponíveis no mercado atual, são elas: 

  • PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre): nessa modalidade poderá ser deduzida até 12% da renda tributável tais como verbas salariais;  valores recebidos do INSS; aluguéis, rendimentos provenientes de investimentos; dentre outros; ou seja, ser menos tributado. O imposto de Renda incide sobre o valor total da aplicação (valor investido + rendimentos).
  • VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre): nessa modalidade há incidência de impostos somente sobre os rendimentos da aplicação, porém, não há possibilidade de dedução do Imposto de Renda.

No momento da contratação, além de escolher uma das modalidades acima, é necessário escolher a forma de tributação no momento do resgate, é necessário optar se será regressiva ou progressiva:

  • Progressiva: nesse modelo a alíquota altera a depender do valor da renda mensal recebida de aposentadoria privada, conforme abaixo:
Renda mensalAlíquota do Imposto de Renda
Até R$1.903,98isenção
De R$1.903,98 até R$ 2.826,65 7,5%
De R$2.826,66 até R$3.751,0515,00%
De R$3.751,06 até R$4.664,6822,5%
Acima de R$4.664,6827,5%

Além disso, há incidência de 15% de alíquota de Imposto de Renda Retido na Fonte, quando houver o resgate do saldo.

  • Regressiva: as alíquotas regridem ao longo tempo, conforme tabela abaixo, portanto, se torna mais vantajosa para quem investe por um prazo mais longo.
Prazo de aplicaçãoAlíquota – Imposto de Renda
Até 2 anos35%
De 2 até 4 anos30%
de 4 até 6 anos25%
de 6 até 8 anos20%
de 8 até 10 anos15%
acima de 10 anos10%

PROGRAMA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

Sim, esse também é um bom investimento quando realizado por um profissional especialista, através do Planejamento Previdenciário, que consiste em um estudo aprofundado sobre a vida previdenciária tanto passada quanto futura do segurado.

O planejamento tem a função de prevenir problemas futuros quanto à aposentadoria, bem como, se programar no intuito de receber o melhor benefício previdenciário.

Planejar se tornou uma ferramenta essencial, já que o sistema previdenciário é complexo e a Reforma Previdenciária, ocorrida em 13/11/2019 EC 103, trouxe mudanças drásticas quanto às novas regras e requisitos para se aposentar.

COMO ERA ANTES DA REFORMA?

Antes da Reforma da Previdência existia 4 tipos de aposentadorias:

  • aposentadoria por idade: exigência de 65 anos de idade para o homem e 60 anos de idade para a mulher mais 15 anos de contribuição em ambos os casos;
  • aposentadoria por tempo de contribuição: exigência de 35 anos de tempo de contribuição para o homem e 30 anos de tempo de contribuição para a mulher, sem exigência de idade mínima e ambos os casos;
  • aposentadoria por pontos: exigência de 35 anos de contribuição + 96 pontos (tempo de contribuição + idade) para o homem e 30 anos de contribuição + 86 pontos (tempo de contribuição + idade) para a mulher
  • aposentadoria especial: Aposentadoria concedida ao trabalhador exposto às condições insalubres, perigosas, conforme consta em Lei. Exigência: 25 anos para atividade de baixo risco, 20 anos para atividade de médio risco, 15 anos para atividade de baixo risco. Não havia diferença entre homem e mulher.

AINDA É POSSÍVEL SE APOSENTAR NAS REGRAS ANTERIORES À REFORMA?

SIM!!!! Caso o segurado tenha preenchido os requisitos da regra pré-reforma até 12/11/2019, nesse caso o segurado passa a ter direito adquirido.

Agora que você já sabe como era antes da Reforma é de suma importância saber como ficou após a Reforma.

AS PRINCIPAIS REGRAS DE TRANSIÇÃO:

  • regra por idade: a mulher precisa de 62 anos de idade + 15 anos de contribuição, já o homem 65 anos de idade + 15 anos de contribuição.
  • regra de pontos: a mulher precisa de no mínimo 30 de contribuição + 91 pontos (tempo de contribuição + idade) em 2024, com aumento de + 1 ponto por ano até chegar ao limite de 100 pontos no ano de 2033. Já o homem precisa de no mínimo 35 anos de tempo de contribuição + 101 pontos (tempo de contribuição + idade) em 2024, com aumento de + 1 ponto por ano até chegar no limite de 105 pontos em 2028.
  • regra pedágio 50%: válida para segurados que faltavam menos de 02 anos para se aposentarem, nas regras pré-reforma, quando entrou em vigor a reforma da previdência. A mulher precisa ter no mínimo 28 anos de contribuição até 13/11/2019 + soma da metade do que faltava para completar 30 anos de contribuição na data da reforma da previdência. Já o homem precisará ter no mínimo 33 anos de contribuição até 13/11/2029 + metade do que faltava para completar 35 anos de contribuição na data da reforma.
  • regra pedágio 100%: válida para todos os contribuintes,  a mulher precisa ter 57 anos de idade + 30 anos de contribuição + o dobro do tempo que faltava para se aposentar quando da reforma da previdência (13/11/2019). Já o homem 60 anos de idade + 35 anos de contribuição + o dobro do tempo que faltava para se aposentar quando da reforma da previdência (13/11/2019).

Acima citei apenas algumas das regras de transição. Cada regra tem uma particularidade diferente e consequentemente, geralmente, valores diferentes de renda mensal para cada tipo de aposentadoria.

Dessa forma, o cenário é de muita insegurança, por isso a importância de saber como e qual o melhor momento para se aposentar, o que é plenamente possível através do Planejamento Previdenciário.

QUAL A IMPORTÂNCIA DE INVESTIR NA APOSENTADORIA?

É de suma importância planejar investimentos para aposentadoria, principalmente a partir dos 50 anos de idade. O sistema previdenciário brasileiro se tornou instável, visto que além das mudanças drásticas que ocorreram, conforme relatado anteriormente, é possível haver outra reforma previdenciária.

Diversificar investimentos é crucial, além de uma excelente forma de reduzir riscos, afinal de contas não é recomendável que se dependa somente do INSS quando se tratar de aposentadoria, segurança e qualidade de vida precisam ser valorizados.

Invista sempre em um futuro melhor!!

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