A Reforma da Previdência, que está em vigor desde 13/11/2019, trouxe diversas mudanças que foram implementadas no sistema previdenciário brasileiro, afetando diversos grupos de beneficiários. 

E a pergunta que não quer calar é: na aposentadoria da pessoa com deficiência houve alguma mudança para o segurado após a reforma? 

Nesse artigo vou  mostrar tudo que você precisa saber sobre a aposentadoria da pessoa com deficiência e os impactos trazidos pela reforma previdenciária.

Quem tem direito à aposentadoria da pessoa com deficiência após a Reforma?

A Aposentadoria da Pessoa com Deficiência é um benefício previdenciário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para as pessoas que possuem alguma deficiência de longo prazo, ou seja, superior a 2 (dois) anos. A deficiência poderá ser física, mental, intelectual ou sensorial.

Além do impedimento de longo prazo é necessário que o segurado tenha trabalhado na condição de pessoa com deficiência, não necessariamente ocupar vaga de PCD (pessoa com deficiência), mas, sim, para aquele que consegue trabalhar mesmo possuindo limitações para tal.

Segundo dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), são mais de 18 milhões de pessoas com deficiência no Brasil, ou seja, 8,9% da população brasileira possui algum tipo de deficiência. Aponta ainda o IBGE que 5,1 milhões de pessoas com deficiência estão inseridas  no mercado de trabalho.

Sendo assim, muitos segurados do INSS sequer sabem sobre seus direitos quanto à aposentadoria da pessoa com deficiência, a qual tem regras especiais em relação às outras aposentadorias no INSS.

Como conseguir a aposentadoria da pessoa com deficiência? 

Atualmente, existem duas modalidades de aposentadoria da pessoa com deficiência no INSS: por idade ou por tempo de contribuição, as quais possuem critérios diferenciados, como será demonstrado abaixo:

  • por idade: a mulher precisa de 55 anos de idade + 15 anos de contribuição. O homem 60 anos de idade + 15 anos de contribuição. Vale ressaltar que os 15 anos de contribuição deverão ser pagos na condição de pessoa com deficiência.

 

  • por tempo de contribuição: nessa modalidade não é exigida idade mínima. Quanto ao tempo de contribuição exigido, vai depender do grau da deficiência, conforme a tabela abaixo.
Grau da deficiênciaHomemMulher
Grave25 anos de contribuição20 anos de contribuição
Médio29 anos de contribuição24 anos de contribuição
Leve33 anos de contribuição28 anos de contribuição

Como saber qual é o grau da deficiência?

O próprio INSS irá atestar o grau da deficiência, por meio de avaliação biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar. Essa avaliação é realizada através da perícia médica (realizada por um médico) e avaliação social (realizada por um assistente social).

Na avaliação biopsicossocial serão analisados: os impedimentos nas funções e estruturas do corpo; fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; limitação no desempenho das atividades e restrição de participação. Toda essa análise é no intuito de classificação do grau da deficiência.

Ocorre que, geralmente, o INSS erra bastante quanto à classificação do grau da deficiência. Caso isso ocorra é plenamente possível levar a discussão para a via judicial. 

Como comprovar o tempo trabalhado com deficiência? 

Além dos documentos pessoais do segurado, é necessário apresentar os documentos que comprovem a condição de deficiência, tais como: laudos e relatórios médicos, prontuários, atestados, exames, receituários, entre outros.

Cumpre citar alguns documentos que podem aumentar a chance de concessão do benefício e quase ninguém sabe: carteira de PCD, CNH especial, comprovação de passe livre, comprovante de isenção de impostos, comprovante de que exerceu alguma atividade na vaga de PCD.

Sendo assim, quanto mais documentos comprobatórios forem apresentados, maior a chance de sucesso na comprovação do impedimento de longo prazo.

A aposentadoria da pessoa com deficiência após a Reforma da Previdência

A Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019) manteve a possibilidade da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência com critérios diferenciados em relação às outras aposentadorias, ou seja, não alterou as regras para concessão.

Finalmente, uma vantagem trazida pela reforma.

Assim, tendo em vista que a  Reforma da Previdência trouxe  mudanças drásticas nas regras das aposentadorias, a aposentadoria da pessoa com deficiência se tornou um benefício mais vantajoso para quem trabalha na condição de pessoa com deficiência, possibilitando o segurado que trabalha, possuindo impedimento de longo prazo, se aposentar mais cedo que os demais segurados.

Vantagens após a Reforma:

  • a aposentadoria da pessoa com deficiência na modalidade tempo de contribuição não exige idade mínima para sua concessão;
  • não entra na regra de pontos;
  • mantém as regras anteriores à reforma para concessão.

Porém, deve ser observada cautelosamente a forma de cálculo aplicada para o benefício.

Isto, pois, a EC103/19, ao tratar das aposentadorias da pessoa com deficiência, apontou que seria mantida a forma de cálculo conforme a Lei 142/2013, até que fosse regulamentada corretamente as particularidades do benefício. Veja o que dispõe o artigo 22: 

Art. 22. Até que lei discipline o § 4º-A do art. 40 e o inciso I do § 1º do art. 201 da Constituição Federal, a aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social ou do servidor público federal com deficiência vinculado a regime próprio de previdência social, desde que cumpridos, no caso do servidor, o tempo mínimo de 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público e de 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria, será concedida na forma da Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013, inclusive quanto aos critérios de cálculo dos benefícios.

Desta forma, considerando a ausência de nova legislação para disciplinar a questão, em tese, deve ser mantida a forma de cálculo aplicada anteriormente à reforma. 

Antes da reforma o cálculo era realizado da seguinte forma: era calculado com base em 80% dos melhores salários de contribuição do segurado, desde 1994. Ou seja, havia o descarte de 20% dos piores salários de contribuição e isso fazia com que a média dos salários aumentasse.

No entanto, é sabido que o INSS, na prática, tem aplicado a regra de cálculo pós-reforma. Após a reforma, contudo, é feita a média aritmética de todos os salários de contribuição, contados a partir de julho de 1994, após calculada a média o segurado terá direito a 70% dessa média + 1% ao ano de contribuição

Esta regra pós-reforma pode trazer impactos negativos ao segurado.

Conclusão

Apesar de que no Brasil  mais de 5 milhões de pessoas com deficiência estão inseridas no mercado de trabalho, infelizmente, a maioria dessas pessoas desconhecem seus direitos previdenciários.

Justamente por não ter havido mudanças drásticas na aposentadoria da pessoa com deficiência, esse benefício se tornou  vantajoso, em alguns pontos, após a Reforma da Previdência, sendo possível adiantar em anos a aposentadoria. Porém, trouxe a possibilidade de impactos negativos quanto à forma de cálculo.

Nesse artigo foram mostradas algumas peculiaridades sobre o benefício, bem como dados importantes sobre esse assunto, para que você possa entender melhor sobre essa modalidade de aposentadoria no INSS.

Agora que você já está por dentro dos impactos trazidos com a Reforma da Previdência na Aposentadoria da Pessoa com deficiência  é de suma importância reunir a documentação necessária e ir em busca do seu melhor benefício!

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