Inegavelmente o direito não socorre aqueles que dormem.
Contudo, isso não significa que um arrependimento processual não pode ser sanado.
Nesse post você irá descobrir até quando é possível modificar os pedidos da petição inicial, e ainda, desistir da ação sem prejuízo da coisa julgada.
Até que momento é possível modificar os pedidos da inicial?
Em algumas situações, é possível que o advogado queira adicionar ou modificar algum dos pedidos que realizou na petição inicial.
Nesse sentido, o artigo 329 do CPC estabelece que até a citação, é possível aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu.
Por outro lado, após a citação e até o saneamento, é possível o aditamento ou alteração apenas com o consentimento do réu.
Assim, o advogado deve preferencialmente apresentar o pedido até o momento anterior ao despacho que ordena a citação do réu.
Até que momento é possível desistir da ação?
Se acaso o advogado queira desistir do processo ajuizado sem causar prejuízo ao autor da ação, é possível pedir a extinção SEM resolução do mérito.
Contudo, atenção, a desistência é possível até a sentença, mas para que não seja preciso o consentimento do réu, o pedido deve ocorrer antes da contestação.
Portanto, preferencialmente o pedido de desistência deve ser feito antes da contestação do réu.
Cabe ressaltar que a extinção sem resolução do mérito não formará coisa julgada material. Assim, será possível ajuizar novamente a ação no futuro.
Modelo de petição
Petição. Desistência da ação. Réu não foi citado. Gratuidade da Justiça (AJG).
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