Projeto de lei aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), nesta quarta-feira (5), atribui nova denominação ao auxílio-doença, trocado para “auxílio por incapacidade laborativa”. De acordo com a autora, senadora Ana Amélia (PP-RS), o novo termo retrata a real natureza do benefício previdenciário, que é proteger o segurado que se encontra momentaneamente incapacitado para o trabalho.

Ana Amélia ressalta que trata-se apenas de uma de adequação formal, sem alteração do benefício. “A disciplina da matéria continua a mesma, não havendo qualquer alteração em prejuízo dos milhões de trabalhadores protegidos pela Previdência Social”, assegura ela na justificação.

Senador Paulo Paim (PT-RS)
Senador Paulo Paim (PT-RS)

O relator na CAS, senador Paulo Paim (PT-RS), substituto de Sergio Petecão (PSD-AC), manifestou-se favorável ao projeto (PLS 411/2013). Ele apresentou um substitutivo apenas para corrigir a formatação e promover pequenas alterações que não mudam o conteúdo. Como foi apresentado texto substitutivo e a proposta não precisa ser votada em Plenário, porque tem decisão terminativa, haverá votação suplementar na comissão.

Perícia

O auxílio-doença é um benefício da Previdência Social concedido ao segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que fica impedido de trabalhar, em decorrência de doença, por mais de 15 dias consecutivos. É o perito médico que determina o tempo em que o trabalhador ficará afastado recebendo o benefício.

Para o relator, a incapacidade laborativa é uma ocorrência mais especificamente associada ao trabalho, enquanto que a doença é um fenômeno mais amplo, nem sempre relacionado com um impedimento físico ou mental que justifique a concessão de um benefício previdenciário.

“O trabalhador pode estar acometido de alguma doença e, mesmo assim, continuar trabalhando normalmente. Nesses casos, há níveis de gravidade que, em perícia ou exame médico, irão definir se o trabalhador pode continuar em atividade ou não”, justificou.

O relatório ainda destaca que a palavra ‘doença‘ possui certa carga de estigma, de afastamento, de repulsa. Pode, em alguns casos, gerar preconceitos e reduzir a autoestima do trabalhador. A expressão ‘incapacidade laborativa’, por sua vez, não faz associação clara entre a existência de um problema grave de saúde e a impossibilidade de trabalhar”.

Se o projeto for confirmado na segunda votação na CAS, poderá seguir diretamente para exame na Câmara dos Deputados, a menos que um recurso determine que a decisão final no Senado seja em Plenário.

Pesquisa de medicamentos

A comissão aprovou ainda no dia requerimento para realização de audiência pública sobre o sistema regulatório da pesquisa clínica de medicamentos no país. A autora, Ana Amélia, defendeu a necessidade de mudanças nas regras atuais, que a seu ver engessam as pesquisas e acabam prejudicando o cidadão que necessita de novos medicamentos.

Entre os convidados, foram relacionados o presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Dirceu Barbano; o presidente da Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa (Interfarma), Antônio Brito. Também será chamado um representante da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa.

Salário Mínimo

Um pedido de vista coletiva adiou a decisão sobre projeto (PLS 159/2013) do senador Mário Couto (PSDB-PA) que fixa em R$ 1.400,00 o salário mínimo a partir de 1º de janeiro de 2014. O relator, senador Paulo Paim (PT-RS), sugeriu um texto substitutivo que mantém a atual política de reajuste do salário mínimo, cuja vigência está prevista para acabar em 2014, por prazo que vai até 2021. No entanto, ele muda ainda a legislação previdenciária para estender a todos os aposentados a mesma regra de reajuste.

Sem sucesso, Paim ainda apelou ao senador Eduardo Suplicy (PT-SP) para que apoiasse a votação, salientando que a matéria ainda seria debatida na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), na decisão final. Suplicy foi quem primeiro pediu vista, em nome da liderança do governo.

Pessoa com deficiência

Nesta quarta-feira foi adiada a votação de três projetos que, em tramitação conjunta, alteram a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no que diz respeito à obrigatoriedade de as empresas que empreguem cem ou mais pessoas preencherem de 2% a 5% dos seus postos de trabalho contratando pessoas com deficiência.

O relatório foi apresentado pela senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), com teor contrário ao conteúdo das propostas e a sugestão de um substitutivo. A decisão, no entanto, acabou ficando para a próxima reunião após pedido de vista do senador Humberto Costa (PT-PE). A seu ver, o tema necessita ser debatido em audiência pública.

PLS 269/2010 permite que as empresas substituam a contratação obrigatória pelo patrocínio de atletas com deficiência. Já o PLS 118/2011 possibilita que as cotas para pessoas com deficiência sejam preenchidas pela contratação de aprendizes. O último, PLS 234/2012, prevê multa para o empresário que não cumprir a cota prevista em Lei para contratação de pessoas reabilitados ou pessoas com deficiência.

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