No julgamento do Tema 1124 STJ, a Primeira Seção decidiu que ações judiciais que pleiteiam benefícios previdenciários sem a apresentação prévia dos documentos necessários ao INSS devem ser extintas.
Nos casos em que as provas do direito só forem produzidas em juízo, o pagamento do benefício passa a valer apenas a partir da citação judicial, e não retroativamente à data do requerimento administrativo.
O que significa essa decisão na prática?
A decisão deve reduzir significativamente os gastos do INSS e impedir práticas conhecidas como “indeferimento forçado”, quando processos administrativos são intencionalmente deixados incompletos para obrigar o INSS a negar o pedido.
Segundo a Advocacia Geral da União (AGU), essa prática configura litigância predatória, com objetivo de gerar maiores pagamentos de honorários advocatícios de forma ilícita.
Qual é o entendimento da AGU e do STJ?
O procurador federal Fernando Maciel explica que, quando o segurado apresenta um pedido sem documentos completos e vai direto para a Justiça, ele não tem interesse de agir, pois impede que o INSS analise o pedido com base em toda a documentação.
Por outro lado, se a prova do direito ao benefício só for produzida em juízo, como em perícias ou documentos obtidos apenas no processo judicial, o pagamento será a partir da citação do INSS, evitando retroativos.
Como a decisão será aplicada?
- Processos pendentes também devem seguir a nova tese;
- Segurados que não apresentaram documentos completos deverão iniciar um novo requerimento administrativo;
- Juízes devem analisar se houve desídia do segurado ou omissão do INSS na complementação da documentação antes de extinguir ações.
Tese fixada pelo STJ para o Tema 1124:
Fonte: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1124&cod_tema_final=1124
Fonte: Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU.