calculo-calculadora-revisao-planilhaO TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que julga ações de segurados em São Paulo e Mato Grosso do Sul, garantiu o direito à revisão do teto aos segurados que se aposentaram entre 5 de outubro de 1988 e 4 de abril de 1991, período chamado de buraco negro.

Na época, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) errou no cálculo das aposentadorias.

Quando os valores foram corrigidos, muitos desses benefícios ganharam o direito a outra revisão, a do teto.

O INSS, no entanto, diz que não paga a correção para esses segurados.

A Justiça em São Paulo mandou pagar.

Em pelo menos cinco decisões publicadas neste ano, a 8ª Turma do tribunal negou pedidos do INSS e determinou a revisão do teto para segurados com a aposentadoria no período conhecido como buraco negro.

Como houve a limitação ao teto após a correção do erro do buraco negro, a Justiça disse que há o direito à revisão.

Revisão do teto sai com atrasados maiores

O TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que julga processos de segurados em São Paulo e Mato Grosso do Sul, ampliou o período dos atrasados de uma ação da revisão do teto.

Quem vencer uma ação na Justiça também poderá ganhar os atrasados desde 5 de maio de 2006, cinco anos antes da ação civil pública que forçou o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a pagar a correção nos postos.

Além de garantir o período maior de atrasados, na decisão, o tribunal mandou a Previdência reconhecer o direito de um aposentado do período do buraco negro ter a revisão do teto.

Aposentados entre 1988 e 1991 que contribuíam com valores altos podem ter direito à correção do teto, mas é preciso verificar se ela já foi paga.

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