A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (15), em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 7082/10, do Senado, que reduz para 6% a alíquota da contribuição previdenciária paga por patrões e empregados domésticos. Atualmente, o índice é de 12% para os empregadores e varia de 8% a 11% para os domésticos, de acordo com o salário.
Câmara dos Deputados
A proposta agora poderá seguir para a sanção da presidente da República, Dilma Rousseff, a menos que haja recurso para que seja votada também em Plenário.
É bem provável que seja apresentado recurso, porque o texto vinha sendo colocado em pauta pela CCJ há algumas semanas, mas sem conseguir ser apreciado porque o governo é contrário e tem uma proposta alternativa.
Já está pronto para ser analisado pelo Plenário outro projeto que regulamenta os direitos dos domésticos, previstos na Emenda Constitucional 72, que estendeu à categoria benefícios assegurados aos demais trabalhadores. Nesse texto, que conta com o apoio do governo, os percentuais são diferentes: reduzir para 8% a contribuição paga pelos empregadores, em vez dos 6% aprovado na CCJ.
Com a regulamentação dos direitos das domésticas, o total de encargos sobre o salário do trabalhador será de 20%, incluindo INSS, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e seguro por acidente de trabalho. Como contrapartida, o patrão não será responsável pela multa do FGTS, caso venha a demitir o doméstico.
Existe alguma forma de colocar a contribuição previdenciária de minha emprega sem pagar essas multas?
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