O dependente de segurados do Regime Geral da Previdência Social incapacitados para o trabalho poderá ter direito expresso à habilitação profissional.

A habilitação pode ser oferecida pelo INSS por meio de cursos de capacitação para o mercado de trabalho.

Atualmente, os Planos de Benefícios da Previdência Social (estabelecidos na Lei 8.213/91, artigos 89 e 90) apenas garantem expressamente a prestação de serviço social e de reabilitação profissional em casos como os de acidente de trabalho. Ocorre que, segundo o autor do projeto, deputado Ricardo Berzoini (PT/SP), dispositivo da mesma lei (art. 18, inciso III) não trata da habilitação profissional prevista nos artigos anteriores (89 e 90). O objetivo do projeto, segundo ele, é explicitar o que já está previsto em lei e favorecer a inclusão de pessoas no mercado de trabalho.

De acordo com o relator na Comissão de Seguridade Social, deputado Dr. Rosinha (PT/PR), a própria Previdência vai definir quem são os beneficiados.

Deputado Dr. Rosinha (PT-PR)

Deputado Dr. Rosinha (PT-PR)


“Quem são os segurados, isso será feito internamente pelo próprio INSS, assim que aprovado [o projeto]. Mas, claro que eu tenho uma opinião sobre isso. Eu entendo que aqueles segurados que têm a possibilidade de voltar a trabalhar e serem reinseridos no mercado de trabalho são os prioritários.”
Segundo a chefe da Divisão de Gerenciamento de Atividades de Reabilitação Profissional do INSS, Lilian Lessa, o projeto é viável porque o serviço já é oferecido atualmente aos dependentes, aposentados e portadores de deficiência que fizeram algum tipo de convênio com a Previdência.
“Na verdade, há uma clientela que é atendida pela reabilitação, de acordo com a disponibilidade técnica de cada gerência executiva para esse atendimento. Nós já fazemos, já são considerados clientela da reabilitação.”
O projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça.

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