A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou, na quarta-feira (3), proposta que veda a pensão por morte para quem matar ou tentar matar o segurado. A medida vale para crimes com sentença definitiva em que os dependentes tiverem participação em homicídio doloso ou tentativa de homicídio.
A medida está prevista no substitutivo da relatora, deputada Jô Moraes (PCdoB-MG) ao Projeto de Lei4053/12, do deputado Manato (PDT-ES). A proposta original não definia a partir de quando o benefício cessaria.
“A partir do momento em que um segurado dá causa, de modo doloso, ao evento que gerará o seu benefício, rompe com os ditames da Seguridade Social construídos para ampará-lo”, disse a relatora.
Adolescente assassino continua com benefício
O texto aprovado mantém o benefício aos incapazes e inimputáveis que cometerem o crime, como adolescentes ou pessoas com deficiência mental severa. A proposta prevê também que o benefício seja suspendido temporariamente durante as investigações do homicídio. Em caso de absolvição, a pensão por morte será devolvida com correção desde a data da suspensão.
De acordo com o texto, o dependente condenado ou acusado por homicídio não poderá indicar outra pessoa para receber o benefício por ele.
A Lei de Benefícios da Previdência (8.213/91) prevê como dependentes do segurado os cônjuges, companheiros, filhos menores de 21 anos, incapazes, pais e irmãos não emancipados. O projeto exclui estas pessoas da condição de dependentes (exceto os adolescentes) no caso do envolvimento com o assassinato ser comprovado. O Código Civil (Lei 10.406/02) já prevê essa medida para exclusão de herdeiros.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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