Uma fabricante de refrigerantes foi condenada pela Justiça do Rio Grande do Norte a indenizar um ex-funcionário por erros no documento que daria a ele a garantia da aposentadoria especial, aos 25 anos de serviço, por exposição a agentes nocivos à saúde.
Entenda o caso
Uma empresa, fabricante de refrigerantes, não informou corretamente os agentes insalubres aos quais o trabalhador era submetido no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) – documento com as condições de trabalho do colaborador. Dessa forma, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Justiça Federal negaram o benefício.
Qual foi o argumento da Justiça Federal?
Após ter negado o pedido de aposentadoria especial, a Justiça Federal argumentou que “o tempo trabalhado para a indústria não deveria ser computado como especial, pois o PPP menciona que a exposição ocorria sem habitualidade e permanência”.
De acordo com o colaborador, ele trabalhava com a operação e manobras de maquinários e manuseio de diversos produtos químicos, com exposição contínua e permanente aos agentes nocivos.
A empresa nega o erro de preenchimento
Segundo a defesa da empresa, não houve erro no preenchimento do documento, pois o ex-funcionário não prestou serviço em atividades insalubres, e que não poderia ser responsabilizada por isso. No entanto, a juíza Fatima Christiane Gomes de Oliveira pediu uma perícia técnica dos documentos.
Segundo Gomes, o trabalhador sempre atuou com ruído e calor em limites acima dos permitidos em lei, “e que a empresa não cuidava de neutralizar corretamente os agentes insalubres”.
Por fim, a magistrada concluiu que diante da constatação de que houve conduta patronal negligente que causou prejuízos ao trabalhador, impossibilitando-o de obter a concessão de aposentadoria especial, “revela-se cabível o deferimento dos pedidos indenizatórios”.
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