Caros Previdenciaristas!

Aproveito para saudar e desejar um ótimo ano forense a todos! Estamos em período importantíssimo para o Direito Previdenciário, tendo em vista a proposta de Emenda Constitucional para a reforma Previdenciária.

Como teremos um aumento natural de demanda em razão da iminente reforma e pela divulgação maciça na mídia, estamos trabalhando duro para facilitar a vida dos Previdenciaristas com ferramentas essenciais ao trabalho cotidiano dos especialistas.

Nesta esteira, o Dr. Renan Oliveira e eu desenvolvemos mais uma ferramenta para gerar conforto, praticidade e dinamismo no atendimento Previdenciário. Trata-se da Ficha Cadastral de Atendimento Previdenciário, que é um roteiro para guiar o atendimento e colher informações indispensáveis a um atendimento previdenciário adequado.

Quando preencher?

Sugiro que o Advogado Previdenciarista preencha o roteiro no momento do atendimento, sendo que em decorrência das respostas terá muitas oportunidades de detalhar as minúcias de cada caso, bem como saber explorar a melhor estratégia para alcançar o melhor benefício ao segurado e no menor tempo possível para preenchimento dos requisitos.

Imprimir ou salvar em PDF?

Outro aspecto muito importante da Ficha de Atendimento é a impressão ao final do questionário para a assinatura do cliente. Com isso a consulta é documentada junto com todo teor do depoimento do cliente, gerando uma segurança ao advogado para defesa em eventuais casos dos clientes faltarem com a verdade sob algum aspecto relacionado ao caso.

Não menos importante é a autorização para acesso às informações, onde o advogado terá maior facilidade de identificar pessoas que possam sanar dúvidas e trazer informações e documentos indispensáveis ao caso.

Importância do documento

Vislumbrei a necessidade de tal ferramenta como necessidade básica dos Previdenciaristas.

Para os experientes uma plataforma para evitar esquecimentos em dias conturbados, onde o advogado mesmo fora do seu melhor “estado de espírito” possa promover um atendimento guiado, colhendo as informações importantes.

Para os iniciantes uma base muito interessante para guiar o estudo completo do caso e das possibilidades do cliente. Também aconselho disciplina de documentar todas consultas e preencher todos os campos possíveis, pois isso fará muita diferença no posterior estudo completo do caso.

Para todos, organização e segurança.

No que tange ao preenchimento por parte do Advogado no atendimento, adianto que utilizo tal ferramenta há algum tempo em meu escritório de advocacia. Desde que vi sua importância ao ter o privilégio de ser aluno da Dra. Melissa Folmann (uma das espetaculares professoras do IBDP).

Ficha de Atendimento Previdenciário - Previdenciarista

Aqui no escritório, a Ficha de Atendimento Previdenciário do Previdenciarista fica sempre aberta.

Vale salientar, no entanto, que iniciei disponibilizando a ficha direto para o cliente preencher ainda na recepção, na sala de espera. Todavia a experiência não foi muito bem sucedida, pois a maioria encontra enorme dificuldade de entender e responder as questões.

Dessa forma, a ficha de atendimento on-line ficou prática e muito dinâmica, pois pode ser preenchida pelo advogado durante o atendimento, ou por algum outro profissional durante o pré-atendimento (se for o caso). Aproveitem!

Extra: CID10 (Classificação Internacional de Doenças)

Outra ferramenta nova e extremamente útil é a tabela códigos da Classificação Internacional de Doenças – CID10, de pesquisa indispensável ao trabalhar com benefícios por incapacidade.

Extra(2): brevíssimas considerações sobre a PEC 287/2016

Por fim, para não me furtar do tema mais latente dos últimos dias, acredito que a reforma previdenciária da PEC 287/2016 não pode passar no Congresso Nacional como foi proposta, inclusive à luz do Princípio Constitucional da Proibição do Retrocesso Social.

Alguma mudança certamente virá, como por exemplo as mudanças recentes no benefício de pensão por morte, mas quero acreditar que nossos parlamentares não irão trair o povo com tamanha aberração jurídica como o texto original da referida proposta.

Bom ano forense a todos! Bom trabalho e até breve!

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