O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) deu provimento a um recurso ordinário e reconheceu o direito de um segurado à aposentadoria por tempo de contribuição, após confirmar a validade de períodos trabalhados sob exposição a hidrocarbonetos aromáticos.
A decisão, fundamentada no Decreto nº 3.048/1999, garantiu o benefício com base no direito adquirido antes da Reforma da Previdência (EC nº 103/2019).
Tempestividade e admissibilidade do recurso
O recurso foi considerado tempestivo, uma vez que não havia registro da ciência do recorrente no processo administrativo, conforme previsto no art. 64 do Regimento Interno do CRPS (Portaria MTP nº 4.061/2022). Com isso, o conselho conheceu do recurso e passou à análise do mérito, respeitando o direito de defesa e o devido processo legal.
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Reconhecimento do tempo de contribuição e direito adquirido
No mérito, o colegiado destacou que o segurado cumpriu todos os requisitos para a aposentadoria por tempo de contribuição, nos termos do art. 188-A, inciso II, do Decreto nº 3.048/1999. O relator observou que o trabalhador atingiu 35 anos de tempo de contribuição antes da promulgação da EC nº 103/2019, configurando direito adquirido à aposentadoria pelas regras anteriores à reforma.
O voto também analisou detalhadamente os períodos reconhecidos judicial e administrativamente, comprovando que o tempo total de contribuição, somado ao tempo especial convertido, é suficiente para a concessão do benefício.
Exposição a agentes nocivos
O ponto central da decisão foi o reconhecimento da especialidade do período de 21/08/2015 a 12/11/2019, em que o segurado esteve exposto a hidrocarbonetos aromáticos durante suas atividades na empresa Castertech Usinagem e Tecnologia LTDA.
O relator destacou que, desde 1997, os Decretos nº 2.172/97 e nº 3.048/99 exigem que a exposição a óleos e graxas seja especificada e comprovada por meio de avaliação técnica, não bastando o enquadramento genérico. No caso, o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) apresentado cumpriu essas exigências, permitindo o reconhecimento do tempo especial.
Além disso, o julgamento autorizou o uso de prova emprestada, com base no art. 100-A da Instrução Normativa CRPS nº 1/2022, aproveitando laudos periciais já existentes em outro processo do segurado.
Fundamentação técnica e precedentes administrativos
A decisão cita o Enunciado nº 01 do CRPS, que reforça o direito à conversão do tempo especial e à aplicação do direito adquirido, e ressalta que não houve inclusão de novos documentos no recurso, o que afasta a aplicação do § 4º do art. 347 do Decreto nº 3.048/99.
Com base nas provas e na legislação vigente, o conselho concluiu que o segurado cumpriu todos os requisitos legais e regulamentares, garantindo o direito à aposentadoria.
O colegiado, por unanimidade, decidiu conhecer e dar provimento ao recurso ordinário, determinando a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição ao segurado.
Número do Processo de Recurso: 44236.400075/2024-84.
O que é exposição a hidrocarbonetos?
A exposição a hidrocarbonetos ocorre quando o trabalhador entra em contato direto ou indireto com substâncias químicas derivadas do petróleo, como óleos minerais, graxas, solventes, gasolina, diesel, querosene, tintas, vernizes e alcatrão, entre outros.
Esses compostos são amplamente utilizados em indústrias mecânicas, metalúrgicas, químicas, de transporte, e até mesmo em postos de combustíveis.