O projeto de lei que volta a dar ao segurado uma possibilidade mais ampla de revisar seu benefício esteve em discussão, na semana passada, na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados, em Brasília. O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) foi representado por sua Diretora Científica, Melissa Folmann.

Após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de que a aplicação do prazo decadencial de 10 anos para que o aposentado revise sua aposentadoria é constitucional (a qual ainda admite recurso de Embargos de Declaração), os segurados ficaram praticamente sem saída.

Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário - IBDP

Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário – IBDP


“Este projeto é uma luz no fim do túnel, pois reconhece a hipossuficiência informacional do aposentado”, explica Melissa. E completa: “O segurado não conhece seus direitos quando procura o INSS e acredita que este reconhecerá e fará o melhor em seu benefício, o que nem sempre acontece”.
O IBDP se manifestou no sentido de apoiar a exclusão do prazo, alertando a comissão para diversos fatos, dentre os quais: o de que o INSS tem sido o maior demandado do país; o cidadão é desconhecedor de seus direitos;  a aposentadoria é verba alimentar, logo não poderia o aposentado ser prejudicado por um erro do INSS ou mesmo por fatos que só foram conhecidos depois da aposentadoria; não gera efeito financeiro negativo para o INSS e que não há de se falar em ato jurídico perfeito se a lei não foi respeitada pela autarquia.
Para o instituto, a aposentadoria é um ato administrativo que deve ser perfeito, mas não o sendo deveria poder ser revisto a qualquer tempo pelo segurado, tal como o é pelo INSS no caso da má-fé. “O princípio da igualdade precisa ser respeitado, permitindo a revisão para o segurado a qualquer tempo no caso de comprovado erro do INSS ou mesmo fato superveniente ao ato de aposentadoria”, comenta a advogada.
A partir desta etapa a Comissão de Seguridade Social e Família poderá ouvir os outros envolvidos na questão, como o INSS, e dar encaminhamento ao projeto em sua redação original, uma nova redação ou mesmo arquivá-lo. “Seja que caminho for dado, o IBDP continuará acompanhando e lutando para que a isonomia seja respeitada, pois entende que o prazo se faz necessário efetivamente para os casos não derivados de erro, má-fé ou fato superveniente”, afirma a advogada.
 

Voltar para o topo