Uma mulher de 71 anos, moradora da Lapa, região metropolitana de Curitiba, conquistou na Justiça Federal o direito de receber o auxílio por incapacidade temporária, mesmo sem perícia oficial que comprovasse totalmente a incapacidade. 

A decisão foi proferida pelo juiz federal Enrique Feldens Rodrigues, do Juízo E do 3.º Núcleo de Justiça 4.0.

Para conceder o benefício previdenciário, o juiz aplicou o julgamento com perspectiva de gênero, levando em conta a realidade social enfrentada pela segurada. Foram considerados fatores como a idade avançada, o baixo grau de instrução (ensino fundamental incompleto) e as condições de vulnerabilidade.

Incapacidade vai além do diagnóstico médico

A sentença se baseou no artigo 479 do Código de Processo Civil, que permite ao juiz reconhecer a incapacidade laborativa não apenas com base em exames médicos, mas também considerando elementos de ordem funcional e pessoal. Na prática, isso significa que o conceito de incapacidade foi ampliado para contemplar as limitações reais enfrentadas pela idosa.

Portanto, mesmo sem laudo pericial conclusivo, o histórico de saúde da segurada foi decisivo. Ela convive com hipertensão, hipotireoidismo, insuficiência venosa e uma lesão no ombro, condições que, somadas, prejudicam sua capacidade de trabalhar como auxiliar de serviços gerais.

INSS terá que pagar retroativos desde 2023

O benefício foi concedido inicialmente por 120 dias a partir da data de implantação, podendo ser prorrogado conforme a evolução do quadro de saúde. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também deverá quitar todas as parcelas devidas desde novembro de 2023, acrescidas de juros e correção monetária.

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