Os credores de precatórios da Prefeitura e do Estado de São Paulo com idade acima de 60 anos ou com doenças graves poderão entrar na fila de prioridades em mais de um processo envolvendo o mesmo órgão devedor.
A decisão é do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e altera a prática de 2010 do Tribunal de Justiça de SP de restringir a uma única vez o direito do credor entrar na lista de prioridade.
“É muito comum ter mais de um processo contra um mesmo órgão. Esses credores têm prioridade no recebimento do precatório. Porém, antes, eles podiam receber, de forma antecipada, em apenas um processo e tinham de esperar o desenrolar dos demais”, diz o advogado Vitor Boari, sócio do Dabul e Reis Lobo Sociedade de Advogados e secretário do Madeca (Movimento dos Advogados em Defesa dos Credores do Poder Público).
Fonte: IEPREV
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