O INSS só aceita a inclusão do auxílio-doença no tempo para o benefício por idade se a aposentadoria tiver sido concedida a partir de 14 de maio do ano passado.

Justiça Federal

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A inclusão atende à determinação da Justiça Federal do Rio Grande do Sul.
O INSS, porém, limitou quem são os segurados que têm direito à contagem extra.
A boa notícia é que o segurado que teve um pedido de aposentadoria por idade negado porque o INSS dizia que seu afastamento não valia como tempo mínimo de contribuição agora poderá pedir o benefício novamente.
Para conseguir incluir o auxílio-doença, é necessário que o segurado do INSS volte a contribuir após receber o benefício por incapacidade.
 
Resposta
A data definida pelo INSS para aceitar a inclusão do período de auxílio-doença na aposentadoria por idade não é a do início da ação.
Segundo a assessoria de imprensa do órgão, o reconhecimento do afastamento como tempo de contribuição mínimo para ter o benefício está sendo feito para aposentadorias concedidas após a data em que o órgão foi informado da decisão judicial, em 14 de maio do ano passado.
Para quem teve a aposentadoria concedida antes desse período, o INSS afirma que não há revisão, pois eles seguiram as regras vigentes na época.
O órgão destaca também que a inclusão do auxílio-doença só é possível quando o segurado intercalou contribuição à Previdência Social com o período de afastamento para tratamento médico.
 

Saiba se o INSS contou o auxílio na aposentadoria

O aposentado por idade pelo INSS, que recebeu auxílio-doença enquanto ainda estava na ativa, pode descobrir se o instituto incluiu esse período de afastamento no cálculo do benefício.

Por força de uma ação civil pública, do Ministério Público Federal do Rio Grande do Sul, o INSS passou a contar o período em que o segurado ficou afastado para calcular a aposentadoria por idade.

Segundo o órgão, o auxílio entra na conta dos pedidos de aposentadoria por idade feitos a partir de 14 de maio de 2012.

Até então, o afastamento não entrava no cálculo dessa aposentadoria.

Agora, o segurado deve identificar se o INSS incluiu os auxílios, o que, segundo advogados, não é difícil.

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