Em respeito aos princípios da proteção da confiança e da segurança jurídica, o precedente do STJ, que representou uma alteração drástica no entendimento daquele tribunal sobre a matéria, não pode ser aplicado às tutelas requeridas e concedidas sob a égide do entendimento anterior.

            Assim, traçado o panorama atual da questão nos tribunais superiores, e demonstradas as distinções do precedente ainda vigente, cabe aos Previdenciaristas delimitar e suscitar corretamente estas questões, para que os segurados não sejam prejudicados com o entendimento atual do STJ sobre a matéria.

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