A Justiça Federal decidiu manter a sentença que determinou ao INSS o prazo máximo de 90 dias para concluir a análise de um requerimento administrativo de acréscimo de 25% sobre benefício previdenciário. A decisão foi proferida no julgamento de um mandado de segurança e confirmada em reexame necessário.
A autora havia protocolado o pedido em 17/06/2024, mas não recebeu resposta até o ajuizamento da ação. Ela alegou violação ao princípio da razoável duração do processo, previsto no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal.
Acordo do STF define prazos
O juiz do caso destacou que existe acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal, no Recurso Extraordinário 1171152/SC, com efeito vinculante, que estabelece prazos máximos para análise de benefícios do INSS. Para aposentadorias, benefícios assistenciais, como BPC, e pedidos de acréscimo como o do caso, o limite é de 90 dias.
A decisão ressaltou que não há elementos que justifiquem atendimento prioritário fora das regras do acordo, a fim de evitar quebra de isonomia entre segurados. Segundo o magistrado, “mesmo diante das falhas estruturais do INSS, a solução mais adequada é respeitar a ordem da fila, garantindo prazos razoáveis para todos”.
Sentença confirmada
O reexame necessário concluiu que a sentença seguiu a legislação e o entendimento do STF, não havendo ilegalidade ou abuso de poder. Como próximos passos, o INSS deve cumprir a determinação judicial e realizar a análise do requerimento administrativo, conforme estabelecido na decisão.O INSS permanece isento de custas, e não foram fixados honorários advocatícios.
Processo: 5000308-56.2025.4.04.7200/TRF4.
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