O Tribunal de Justiça do Paraná negou o pedido de liminar que obrigaria o presidente da Assembleia Legislativa do estado, deputado Valdir Rossoni (PSDB), a assinar o projeto de lei que concede aposentadoria aos parlamentares. Pelo texto do projeto, o benefício seria de R$ 17 mil. O pedido foi feito pelos deputados estaduais Duílio Genari (PP) e Nelson Garcia (PSDB), informou o portal G1.

Assembleia legislativa do Paraná


A discussão sobre a concessão ou não da aposentadoria começou em 2008, quando os deputados aprovaram o projeto de lei que criava o Plano de Previdência Complementar da Casa. Na ocasião, o então governador Roberto Requião (PMDB) vetou o projeto. De volta ao plenário, o veto foi derrubado, mas o então presidente da assembleia não cumpriu o prazo constitucional para a promulgação da lei. O projeto acabou sendo arquivado em 20 de dezembro de 2010.
Já em dezembro de 2012, alguns deputados criaram um abaixo-assinado para que Rossoni retomasse o debate sobre a aposentadoria. O deputado por sua vez, com base em uma orientação da Procuradoria-Geral da Casa, disse que o assunto estava encerrado que a discussão não seria retomada.
A liminar proposta por Genari e Garcia tinha o objetivo reverter esta decisão de Rossoni. Em despacho do dia 30 de janeiro, o desembargador José Aniceto afirma não haver requisitos de relevância dos fundamentos para obrigar o presidente da Casa a promulgar o projeto.
Nesta quinta-feira (14/2), o deputado Genari afirmou que ficou surpreso com a decisão e que na segunda-feira (18/2) verá o que pode ser feito. “Eu sou totalmente a favor da aposentadoria. Não só para mim, que tenho 38 anos de mandato, entre vereador, prefeito e deputado, mas também para os outros parlamentares”, declarou. Genari disse que o projeto de lei é uma complementação e prevê desconto na remuneração dos deputados e, portanto, eles teriam o direito à aposentadoria.
Atualmente, 18, dos 54 deputados poderiam gozar desse direito. O texto prevê que a aposentadoria poderia ser concedida para o deputado que contribuiu, no mínimo, cinco anos e o valor corresponderia a 85% do salário vigente. Além disso, só para iniciar o fundo de previdência, seria necessário que a Assembleia investisse R$ 50 milhões.
 
Fonte: Consultor Jurídico

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