1. Nesta notícia você confere o caso da mulher com nanismo que comprovou sua incapacidade laboral.
  2. Segundo o laudo da perícia médica, a mulher está incapacitada para as atividades laborativas por ser portadora de doença ortopédica agravada pelo nanismo. 

Uma mulher com nanismo, moradora de Umuarama (PR), receberá a aposentadoria por incapacidade permanente após a Justiça Federal condenar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder o benefício previdenciário. 

A decisão, segundo nota do TRF4, é do juiz federal Guilherme Regueira Pitta, da 3ª Vara Federal de Umuarama. O juiz federal determinou ainda que sejam pagas as as prestações vencidas entre a data do início do benefício (DIB) e a data do início dos pagamentos (DIP).

Mulher alega problemas de saúde

A autora da ação é portadora de nanismo, tem 54 anos, é autônoma e possui uma loja. Ela informou que é segurada da Previdência Social, mas sofre de problemas de saúde temporariamente incapacitante para as atividades laborais. No ano de 2023, deu entrada ao seu primeiro pedido de auxílio-doença, sendo este deferido sem necessidade de perícia. 

Ao analisar o caso, “o magistrado ressaltou que de acordo com o laudo pericial a parte autora possui dor em articulações, principalmente na coluna, bem como dificuldade para realizar esforços e só anda com bengalas”.

Perícia comprova incapacidade para atividades laborativas

Segundo a perícia, a mulher está incapacitada para as atividades laborativas por ser portadora de doença ortopédica agravada pelo nanismo, juntamente com artrose nas articulações dos joelhos, coluna e quadril, sendo inelegível para reabilitação profissional e com incapacidade por limite indeterminado, com sugestão de concessão de aposentadoria.

De acordo com o juiz federal, “embora o juiz não esteja adstrito ao laudo, também é correto que ele não pode deixar de considerar que a definição da incapacidade é um critério médico (não-jurídico, não-sociológico) […]. O julgador não é obrigado a analisar as condições pessoais e sociais quando não reconhece a incapacidade do requerente para a sua atividade habitual”.

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Guilherme Pitta ainda complementa: “no caso, acolho as conclusões do laudo pericial para reconhecer a incapacidade permanente da autora”. De acordo com a sentença, a qualidade de segurado e a carência estão demonstradas, conforme comprovam o extrato de relações previdenciárias. “Assim, estão reunidos os requisitos necessários ao restabelecimento do auxílio por incapacidade temporária desde a indevida cessação”, finalizou.

  • Mulher com nanismo ganha direito a aposentadoria por incapacidade permanente: a Justiça Federal condenou o INSS a conceder o benefício previdenciário.
  • Autora da ação alega problemas de saúde: a mulher sofre de problemas de saúde temporariamente incapacitante para as atividades laborais por ser portadora de doença ortopédica agravada pelo nanismo.
  • Perícia comprova incapacidade para atividades laborativas: foi comprovado que a mulher está inelegível para reabilitação profissional e com incapacidade por limite indeterminado. 

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