A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7216/14, do Senado, que altera o nome do benefício previdenciário auxílio-doença para “auxílio por incapacidade laborativa”.

Senadora Ana Amélia (PP-RS)

Senadora Ana Amélia (PP-RS)


Para a autora do projeto, senadora Ana Amélia (PP-RS), o novo termo retrata a real natureza do benefício previdenciário, que é proteger o segurado momentaneamente incapacitado para o trabalho. Ana Amélia ressalta que a mudança é apenas formal, sem alteração no benefício. “A disciplina da matéria continua a mesma, não havendo qualquer alteração em prejuízo dos milhões de trabalhadores protegidos pela Previdência Social”, afirmou.
O auxílio-doença é um benefício da Previdência Social concedido ao segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que fica impedido de trabalhar, em decorrência de doença, por mais de 15 dias consecutivos. É o perito médico que determina o tempo em que o trabalhador ficará afastado recebendo o benefício.
A proposta altera a nomenclatura nas leis previdenciárias de arrecadação (8.212/91) e de benefícios (8.213/91).

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta PL-7216/2014

Ementa

Altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, que Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências, e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, para atribuir ao auxílio-doença a nomenclatura de auxílio por incapacidade laborativa.

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