pescador-artesanal-inss-atividade-profissionalA Câmara analisa o Projeto de Lei 6054/13, do deputado Padre João (PT-MG), que facilita a comprovação da atividade de pescador artesanal para enquadramento como segurado especial do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O projeto acrescenta dispositivo à Lei 8.213/91, que dispõe sobre os benefícios da Previdência Social. Pelo texto, para ser enquadrado como segurado especial, o pescador artesanal poderá apresentar a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), emitida pelos órgãos federais competentes.
Hoje, para o enquadramento do pescador artesanal como segurado especial, é necessário certificar a capacidade total da embarcação. “Se for maior do que 6, o pescador é enquadrado como contribuinte individual e não como segurado especial, exceto na hipótese de parceiro outorgado, que pode utilizar-se de embarcação com capacidade bruta de 10”, explica Padre João.
Reclamações
O deputado alega que tem recebido inúmeras reclamações de pescadores relacionadas ao indeferimento de pedidos de benefícios dos pescadores artesanais por parte do INSS, sob alegação de não apresentação de documento que comprove o tamanho da embarcação.
“Para o pescador registrar sua embarcação ou informar a arqueação bruta da mesma é necessário comparecer à capitania dos portos ou à delegacia ou agência fluvial ou marítima que atende sua região”, argumenta. “É muito difícil o deslocamento do pescador para registrar ou conseguir uma declaração relativa à arqueação bruta de sua embarcação”, complementa.
Conforme ele, a Declaração de Aptidão ao Pronaf constitui instrumento hábil de identificação do pescador artesanal. A proposta, portanto, autoriza a dispensa de comprovação da arqueação bruta da embarcação aos pescadores artesanais que tenham a DAP.

Tramitação

De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

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