O Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul pediu para a Justiça obrigar o INSS a incluir, na contagem do tempo mínimo da aposentadoria por idade, os auxílios e as aposentadorias ligados a acidentes ou doenças de trabalho.

A procuradora da República Suzete Bragagnolo, em manifestação encaminhada nesta semana à 1ª Vara Previdenciária de Porto Alegre, afirma que o INSS não cumpriu a determinação da Justiça que exigia a mudança da regra para passar a considerar o período de auxílio-doença como tempo mínimo para a concessão da aposentadoria por idade.

A sentença determinava que o INSS alterasse a regra dos postos.

Na proposta enviada pelo INSS à Justiça, o governo aceitou mudar seu sistema, mas queria excluir os benefícios acidentários, ou seja, que são gerados por acidente ou por doença do trabalho.

 

Fonte: Agora São Paulo

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